Como tratar
Destinatário e requisites:
Pessoas que exercem por conta própria, na RAEM, qualquer das actividades constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao Regulamento do Imposto Profissional.
Formas de apresentação do pedido:
Deslocação pessoal ou pelo mandatário, ou, pela internet (consulte o Serviço Electrónico da DSF).
Documentos necessários:
- Modelo M/5 – “Declaração de Rendimentos” do 1º Grupo e do 2º Grupo, em duplicado.
- Contribuintes sem contabilidade organizada: duplicados dos recibos Modelo M/7 e os recibos de despesas do ano anterior.
- Contribuintes com contabilidade organizada:
a. Cópias do balanço sintético, da demonstração de resultados do exercício e do anexo ao balanço e à demonstração de resultados, de acordo com as Normas de Contabilidade para as empresas;
b. Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;
c. Mapa Modelo M/3 das amortizações a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
d. Mapa Modelo M/3A – “Discriminação dos Elementos Alienados a Título Oneroso e dos Abatidos”;
e. Mapa Modelo M/4 das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
f. M/5 Anexo A – Contribuintes do 2.º Grupo com contabilidade devidamente organizada.
Prazo:
- Nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano – contribuintes sem contabilidade organizada.
- Até 15 de Abril de cada ano – contribuintes com contabilidade organizada.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças,R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- É sempre considerada dolosa a omissão de remunerações e a indicação das remunerações por valores inexactos, quando estas infracções são coincidentes e sejam praticadas, simultaneamente, pelos contribuintes e pelas entidades patronais.
- Quando as declarações não forem consideradas suficientemente claras, o Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária pode solicitar aos contribuintes que prestem por escrito os esclarecimentos necessários.
- O reconhecimento da assinatura do contribuinte é feito no Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal, no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal, mediante a apresentação do documento de identificação, onde deve constar a assinatura do titular.
Simulação do cálculo do Imposto Profissional.
Sanções :
- Falta de entrega, inexactidão ou omissões da declaração – multa a fixar entre $500,00 e $5.000,00 Patacas ou, havendo dolo, entre $1.000,00 e $10.000,00 Patacas.
- Recusa da exibição da escrita, dos livros ou documentos obrigatórios, a sua ocultação, destruição, inutilização, falsificação ou viciação – multa a fixar entre $2.000,00 e $20.000,00 Patacas.
- Falta de contabilidade organizada, quando obrigatória – multa a fixar entre $1.000,00 e $10.000,00 Patacas.
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de dezoito meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
- As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 16:41
Fiscalidade
Impostos