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Imposto Profissional

Regime Alternativo à Retenção na Fonte


Como tratar

Destinatário e requisites:

Entidades patronais que declarem, nas relações nominais Modelo M3/M4 relativas ao ano anterior, um número de empregados ou assalariados igual ou superior a cinquenta, podem entregar um requerimento por escrito destinado ao Director dos Serviços de Finanças, posteriormente, com a autorização concedida, podem optar pelo regime de pré-pagamento previsto no artigo 34º do Regulamento do Imposto Profissional.

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal ou pelo mandatário.

Documentos necessários:

Requerimento por escrito destinado ao Director dos Serviços de Finanças.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de atendimento dos pedidos:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Concedida a autorização para a adopção deste regime as entidades patronais devem entregar, na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, a título de adiantamento do imposto devido a final pelos seus empregados ou assalariados, a importância igual ao montante anual entregue no ano anterior, acrescido da percentagem fixada no despacho que autoriza este regime.
  2. O imposto devido deve ser entregue até ao dia 15 dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
  3. Nos casos em que as importâncias devidamente deduzidas sejam superiores ao valor do imposto pago, as entidades patronais devem entregar a diferença na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau em Janeiro do ano seguinte ao que respeita o imposto, através da Receita Eventual – Guia de Pagamento.
  4. A falta de entrega da diferença que se refere no ponto anterior é punida com multa a fixar entre $500,00 Patacas e o dobro do quantitativo em falta.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 16:45

Fiscalidade Impostos

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