Como tratar
Destinatário e requisites:
Contribuintes do Imposto Profissional que não concordam com a matéria colectável fixada.
Formas de apresentação do pedido:
Deslocação pessoal ou pelo mandatário.
Documentos necessários:
- Requerimento, dirigido ao Presidente da Comissão de Revisão do Imposto Profissional, acompanhado dos documentos que o contribuinte julgue necessários.
- Cópia da “Notificação da Fixação de Rendimento”, Modelo M/16, e respectivo envelope.
Prazo:
15 dias a contar da data da “Notificação da Fixação de Rendimento”.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Recepção de Expediente (EXP):
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, 1.º piso, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- O reconhecimento da assinatura dos reclamantes é feito no Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal, no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal, mediante a apresentação do documento de identificação, onde deve constar a assinatura do titular.
- A notificação ao contribuinte presume-se feita no 5.º dia útil posterior ao registo postal. Quando o 5.º dia for Domingo ou feriado, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. O Sábado, para efeitos postais, é considerado dia útil.
- A impugnação da fixação do rendimento colectável suspende a obrigação de pagamento do imposto até à deliberação da Comissão de Revisão.
- Em caso de procedência total ou parcial da reclamação, a Comissão revê o rendimento colectável, determinando o seu novo montante.
- A deliberação da Comissão de Revisão é notificada por escrito ao contribuinte.
- Da deliberação da Comissão de Revisão cabe recurso contencioso a apresentar no prazo de 45 dias.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 16:46
Fiscalidade
Impostos