Como tratar
Destinatário e requisitos:
Proprietários de prédios novos, reconstruídos, modificados, melhorados ou omissos na Matriz Predial.
Formas de apresentação do pedido:
Deslocação pessoal ou pelo mandatário.
Documentos necessários:
- Modelo M/1– “Inscrição de Prédios”.
- Modelo M/1 (anexo) – “Descrição de fracções autónomas”.
- Modelo M/2 – “Identificação do proprietário”.
- Fotocópia do documento de identificação do proprietário do imóvel ou, caso o proprietário seja uma pessoa colectiva, da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
- Original ou cópia autenticada da certidão emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais, relativa à numeração policial.
- Original ou cópia autenticada da certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, relativa à descrição do prédio, donde deve constar:
-Licença de Utilização.
-Plantas do Prédio.
-Memória Descritiva das fracções autónomas.
-Ficha Técnica da Obra.
Documentos a exibir:
Documento de identificação do proprietário do imóvel.
Prazo:
- Até ao final do mês imediato à concessão da licença de utilização, de habitação ou de ocupação.
- Se o prédio for ocupado antes da emissão da licença, a declaração deve ser apresentada no mês seguinte ao da ocupação ou, no caso de prédios reconstruídos, da conclusão das obras.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
- O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
- O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.
- Existindo vários proprietários deve ser entregue uma declaração do Modelo M/2 – “Identificação do proprietário” para cada um dos comproprietários.
- Se no acto de inscrição o requerente não possuir a certidão emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais relativa à numeração policial ou a certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana relativa à descrição do prédio o registo é considerado como provisório até que seja suprida essa falta.
Sanções :
- Falta de entrega ou inexactidão das declarações – multa a fixar entre $100,00 e $5.000,00 Patacas ou, havendo dolo, entre $200,00 a $10.000,00 Patacas.
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de dezoito meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
- As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 18:42