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Contribuição predial

Reclamação do Valor Locativo Fixado na 2.ª Avaliação


Como tratar

Destinatário e requisitos:

Contribuintes que não concordam com o resultado da 2.ª avaliação.

 

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal ou pelo mandatário.

 

Documentos necessários:

  1. Reclamação dirigida ao Director dos Serviços de Finanças, assinada pelo proprietário do imóvel.
  2. Cópia da “Notificação de fixação do valor locativo” da 2.ª avaliação e respectivo envelope.

 

Prazo:

10 dias a contar do quinto dia posterior ao do registo postal da “Notificação de fixação de 2ª avaliação”.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.

Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

 

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

  1. Os senhorios, os arrendatários ou sublocatários são obrigados a facilitar a acção das Comissões de Avaliação e a prestar os esclarecimentos necessários às avaliações.
  2. O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
  3. O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
  4. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.
  5. A notificação ao contribuinte presume-se feita no 5.º dia útil posterior ao registo postal. Quando o 5.º dia for Domingo ou feriado, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. O Sábado, para efeitos postais, é considerado dia útil.
  6. A reclamação não suspende a obrigação de pagamento do imposto até à decisão do Director dos Serviços de Finanças.
  7. Da decisão da reclamação sobre a fixação do valor locativo cabe recurso hierárquico necessário a apresentar no prazo de 30 dias.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 18:51

Fiscalidade Impostos

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