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Contribuição predial

Despesas de Conservação e Manutenção


Como tratar

Destinatário e requisitos:

Proprietários de prédios arrendados que pagam as respectivas despesas de conservação e de manutenção.

 

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal ou pelo mandatário.

 

Documentos necessários:

  1. Modelo M/7 – “Despesas de Conservação e Manutenção”.
  2. Fotocópia do documento de identificação do proprietário do imóvel ou, se este for uma pessoa colectiva, da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
  3. Documentos comprovativos das despesas efectuadas com discriminação da finalidade e prédio a que se referem.

 

Documentos a exibir:

Documento de identificação do proprietário do imóvel.

 

Prazo:

Durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que as despesas foram realizadas.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.

Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

 

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

  1. O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
  2. O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.
  4. Cada declaração Modelo M/7 só deve conter as despesas de um único prédio ou fracção autónoma.
  5. No caso do contribuinte ser titular de vários prédios ou fracções autónomas, deve ser entregue uma declaração para cada uma delas.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 18:52

Fiscalidade Impostos