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Contribuição predial

Pedido de Isenção


Como tratar

Destinatário e requisitos:

  1. As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as pessoas colectivas que forem declaradas de utilidade pública, nos termos e com as restrições das respectivas declarações ou da lei.
  2. As associações ou organizações de qualquer confissão religiosa, quanto aos prédios que possuírem em conformidade com os seus fins.
  3. As representações consulares acreditadas na Região Administrativa Especial de Macau, quanto aos prédios destinados às instalações da própria representação e quando haja reciprocidade com os seus fins.
  4. As pessoas singulares ou colectivas que exerçam qualquer actividade industrial, quanto aos edifícios, não arrendados, que se destinem exclusivamente à instalação e laboração dos respectivos estabelecimentos fabris.
  5. As pessoas singulares ou colectivas sem fins lucrativos, quanto aos prédios ocupados por estabelecimentos onde se ministre o ensino de qualquer grau.

 

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal ou pelo mandatário.

 

Documentos necessários:

  1. Declarações do Modelo M/1, Modelo M/1 (anexo) e Modelo M/2, juntando em anexo os respectivos documentos comprovativos.
  2. Fotocópia do documento de identificação do proprietário do imóvel ou, caso o proprietário seja uma pessoa colectiva, da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).

 

Documentos a exibir:

Documento de identificação.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.

Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

 

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Tempo necessário à apreciação e autorização

Referir a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

  1. O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
  2. O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.

 

 Outras isenções:

  1. Pelo período de quatro anos no de Macau e de seis anos no das Ilhas, os rendimentos dos prédios construídos de novo para fins habitacionais e/ou comerciais e, bem assim, os dos prédios que forem melhorados ou ampliados, desde que o valor das respectivas obras, determinadas por avaliações, corresponda, pelo menos, a 50% do valor actualizado do prédio.
  2. Durante cinco anos no de Macau e dez anos no das Ilhas, os rendimentos dos imóveis edificados de novo para a instalação de unidades industriais ou estabelecimentos fabris.
  3. O período das isenções referidas nos pontos 1 e 2, conta-se sempre a partir do mês seguinte àquele em que pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana for emitida a licença de utilização das respectivas edificações.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2024-06-20 15:36

Fiscalidade Impostos

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