Como tratar
Destinatário e requisitos:
- As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as pessoas colectivas que forem declaradas de utilidade pública, nos termos e com as restrições das respectivas declarações ou da lei.
- As associações ou organizações de qualquer confissão religiosa, quanto aos prédios que possuírem em conformidade com os seus fins.
- As representações consulares acreditadas na Região Administrativa Especial de Macau, quanto aos prédios destinados às instalações da própria representação e quando haja reciprocidade com os seus fins.
- As pessoas singulares ou colectivas que exerçam qualquer actividade industrial, quanto aos edifícios, não arrendados, que se destinem exclusivamente à instalação e laboração dos respectivos estabelecimentos fabris.
- As pessoas singulares ou colectivas sem fins lucrativos, quanto aos prédios ocupados por estabelecimentos onde se ministre o ensino de qualquer grau.
Formas de apresentação do pedido:
Deslocação pessoal ou pelo mandatário.
Documentos necessários:
- Declarações do Modelo M/1, Modelo M/1 (anexo) e Modelo M/2, juntando em anexo os respectivos documentos comprovativos.
- Fotocópia do documento de identificação do proprietário do imóvel ou, caso o proprietário seja uma pessoa colectiva, da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
Documentos a exibir:
Documento de identificação.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Tempo necessário à apreciação e autorização
Referir a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
- O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
- O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.
Outras isenções:
- Pelo período de quatro anos no de Macau e de seis anos no das Ilhas, os rendimentos dos prédios construídos de novo para fins habitacionais e/ou comerciais e, bem assim, os dos prédios que forem melhorados ou ampliados, desde que o valor das respectivas obras, determinadas por avaliações, corresponda, pelo menos, a 50% do valor actualizado do prédio.
- Durante cinco anos no de Macau e dez anos no das Ilhas, os rendimentos dos imóveis edificados de novo para a instalação de unidades industriais ou estabelecimentos fabris.
- O período das isenções referidas nos pontos 1 e 2, conta-se sempre a partir do mês seguinte àquele em que pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana for emitida a licença de utilização das respectivas edificações.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2024-06-20 15:36