Como Proceder
Formalidades:
Entrega da Declaração Anual de Rendimentos (Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos).
Destinatários:
Todos os contribuintes do Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos.
Formas de apresentação da declaração:
A declaração deve ser assinada pelo contribuinte, pelo seu representante legal ou mandatário e pela contabilista/contabilista habilitado a exercer a profissão responsável.
Prazo:
A entrega da declaração dos rendimentos obtidos na RAEM referentes ao ano anterior é efectuada pelo contribuinte nos meses de Abril a Junho de cada ano.
Formalidades e documentos necessários:
- Declaração de Rendimentos do Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos, modelo M/1 com a entrega de um dos seguintes documentos mencionados no ponto 2, conforme o sector de actividade;
- Demonstrações Financeiras (Anexos A e B);
a. Anexo A (Contribuintes em geral);
b. Anexo B (Contribuintes em geral);
c. Anexo A (Sector Segurador);
d. Anexo B (Sector Segurador);
e. Anexo A (Sector Bancário);
f. Anexo B (Sector Bancário); - Mapa das Reintegrações e Amortizações, modelo M/3;
- Discriminação dos Elementos Alienados a Título Oneroso e dos Abatidos, modelo M/3A (caso haja alienação ou abatimento de bens durante o exercício);
- Mapa do Movimento das Provisões, modelo M/4;
- Balanços de Verificação (Balancetes Progressivos de Razão Geral) e de Apuramento dos Resultados do Exercício;
- Relatório Técnico;
- Cópia da Acta da Reunião de Aprovação de Contas e do Parecer do Conselho Fiscal (quando legalmente exigidos);
- Documentos comprovativos dos Créditos Incobráveis.
Local e Horário de funcionamento:
- Edifício “Finanças” – Centro de Atendimento Fiscal
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício “Finanças”, R/C, Macau
De 2.ª a 6.ª feira das 09h00 às 18h00 (encerrado aos fins-de-semana e feriados) - Centro de Serviços da RAEM – Atendimento Fiscal
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
De 2.ª a 6.ª feira das 09h00 às 18h00 (encerrado aos fins-de-semana e feriados) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – Atendimento Fiscal
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
De 2.ª a 6.ª feira das 09h00 às 18h00 (encerrado aos fins-de-semana e feriados)
Penalizações
- A falta de entrega, inexactidão ou omissões da declaração são punidas com multa entre $100,00 a $10.000,00 patacas ou, havendo dolo, entre $1.000,00 e $20.000,00 patacas;
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas para o dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de dezoito meses, cometa infracção idêntica àquela pela qual lhe foi aplicada a multa;
- As multas aplicadas, apresentadas voluntariamente pelo infractor são reduzidas a metade.
Observações/Informações necessárias
- A declaração de rendimentos, modelo M/1, deve ser apresentada todos os anos mesmo que, relativamente ao exercício anterior, não se verifique qualquer alteração do rendimento;
- Nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do RICR, se o contribuinte tiver domicílio ou sede fora da RAEM deve, para efeitos fiscais, indicar na declaração um endereço da RAEM, sem o qual a declaração considera-se como não apresentada;
- A declaração deve ser assinada pelo contribuinte, pelo representante legal ou mandatário e pela contabilista/contabilista habilitado a exercer a profissão responsável;
- Deve ser aposto o carimbo da empresa na Declaração.
Legislação Aplicável
“Regulamento do Imposto Complementar de Rendimento”, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, com as necessárias adaptações.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 17:56
Fiscalidade
Impostos