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Imposto Complementar de Rendimentos

Pedido de Certidão (Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos)

Como Proceder

Formalidades:

Pedido de Certidão (Grupo A do Imposto Complementar de rendimentos).

Destinatários:

Contribuintes do Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos.

Formas de apresentação do pedido:

Deve ser apresentada pelo contribuinte ou por procurador.

Entrega dos documentos necessários:

  1. Pedido com assinatura válida;
  2. Procuração (caso não seja apresentada pelo contribuinte)

Prazo:

O contribuinte pode apresentar este pedido sempre que necessite.


Local e Horário de funcionamento:

  1. Edifício Finanças – Recepção de Expediente
    Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício “Finanças”, 1.º andar, Macau
    De 2.ª a 6.ª feira           das 09h00 às 18h00 (encerrado aos fins-de-semana e feriados)
  2. Centro de Serviços da RAEM-Atendimento Fiscal
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    De 2.ª a 6.ª feira           das 09h00 às 18h00 (encerrado aos s fins-de-semana e feriados)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas-Atendimento Fiscal
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    De 2.ª a 6.ª feira           das 09h00 às 18h00 (encerrado aos fins-de-semana e feriados)
  4. Pode ser solicitada, online, certidão da fotocópia da Declaração de rendimentos modelo M/1 do Imposto Complementar de Rendimentos – Grupo A, através da aplicação móvel “Macau Tax” da DSF.

Tempo necessário para aprovação

Referir a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.


Observações/Informações necessárias

  1. Os requerentes (as pessoas singulares, os representantes das empresas ou associações) devem apresentar os documentos de identificação dos titulares e os documentos comprovativos dos representantes das empresas ou das associações; se já foi processado o registo comercial, a DSF pode consultar as respectivas informações através do sistema online da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, não há a necessidade da entrega da certidão do registo comercial;
  2. O agente deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou da procuração;
  3. Se no documento de identificação não constar a assinatura espécime, o requerente deve apresentar o pedido pessoalmente;
  4. Será cobrada uma taxa de acordo com o Regulamento do Imposto de Selo.
  5. O pedido de certidão da fotocópia da Declaração de rendimentos modelo M/1 do Imposto Complementar de Rendimentos – Grupo A, é apresentado através da  aplicação móvel “Macau Tax” da DSF, na Conta única.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-04-19 17:33

Fiscalidade Impostos

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