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Imposto Complementar de Rendimentos

Cessação da Actividade – Liquidação do Imposto em Dívida (Grupo B)


Como trata

Forma de tratamento das formalidades:

Cessação da Actividade – Liquidação do Imposto em Dívida.

Destinatário e requisites:

Contribuintes do Imposto Complementar de Rendimentos do Grupo B que cessem, temporária ou definitivamente, a sua actividade.

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal ou pelo mandatário.

Documentos necessários:

  1. Modelo M/1 – “Declaração do Imposto Complementar de Rendimentos – Grupo B”, em duplicado;
  2. Modelo M/1 da Contribuição Industrial – “Declaração de Início de Actividade/Alterações”,  (em duplicado, sendo uma delas com assinatura do signatário reconhecida);
    -O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação na sociedade ou associação; (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.)
    -O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
    -O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido;
  3. Modelo M3/M4 do Imposto Profissional – “Relação Nominal dos Empregados/Assalariados”, em duplicado.

Prazo:

30 dias a contar da data da cessação.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Edifício Finanças - Recebedoria:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  4. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00

Encerrado aos fins-de-semana e feriados

 

 

Taxa

Valor do imposto liquidado até à data da cessação da actividade:

  1. A notificação do pagamento do imposto será enviado ao contribuinte, sob registo postal, devendo o imposto ser pago no prazo de 15 dias a contar a partir do quinto dia do registo postal;
  2. O contribuinte pode dirigir-se ao Centro de Atendimento Fiscal sito no Edifício “Finanças”, ao Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, ou, ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal, para o levantamento da “Receita Eventual – Guia de Pagamento”, devendo o valor total do imposto ser pago na Recebedoria sito no Edifício “Finanças” ou, nos supramencionados Centros de Serviços da RAEM-Atendimento Fiscal.

Observação / Chamadas de atençáo no requerimento

Sanções:

  1. Falta de entrega, inexactidão ou omissões da declaração – multa a fixar entre $100,00 e $10.000,00 Patacas ou, havendo dolo, entre $1.000,00 e $20.000,00 Patacas.
  2. Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de dezoito meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
  3. As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 17:21

Fiscalidade Impostos