Como trata
Forma de tratamento das formalidades:
Cessação da Actividade – Liquidação do Imposto em Dívida.
Destinatário e requisites:
Contribuintes do Imposto Complementar de Rendimentos do Grupo B que cessem, temporária ou definitivamente, a sua actividade.
Formas de apresentação do pedido:
Deslocação pessoal ou pelo mandatário.
Documentos necessários:
- Modelo M/1 – “Declaração do Imposto Complementar de Rendimentos – Grupo B”, em duplicado;
- Modelo M/1 da Contribuição Industrial – “Declaração de Início de Actividade/Alterações”, (em duplicado, sendo uma delas com assinatura do signatário reconhecida);
-O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação na sociedade ou associação; (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.)
-O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
-O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido; - Modelo M3/M4 do Imposto Profissional – “Relação Nominal dos Empregados/Assalariados”, em duplicado.
Prazo:
30 dias a contar da data da cessação.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Edifício Finanças - Recebedoria:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Taxa
Valor do imposto liquidado até à data da cessação da actividade:
- A notificação do pagamento do imposto será enviado ao contribuinte, sob registo postal, devendo o imposto ser pago no prazo de 15 dias a contar a partir do quinto dia do registo postal;
- O contribuinte pode dirigir-se ao Centro de Atendimento Fiscal sito no Edifício “Finanças”, ao Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, ou, ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal, para o levantamento da “Receita Eventual – Guia de Pagamento”, devendo o valor total do imposto ser pago na Recebedoria sito no Edifício “Finanças” ou, nos supramencionados Centros de Serviços da RAEM-Atendimento Fiscal.
Observação / Chamadas de atençáo no requerimento
Sanções:
- Falta de entrega, inexactidão ou omissões da declaração – multa a fixar entre $100,00 e $10.000,00 Patacas ou, havendo dolo, entre $1.000,00 e $20.000,00 Patacas.
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de dezoito meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa.
- As multas aplicadas por apresentação voluntária do infractor são reduzidas a metade.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 17:21
Fiscalidade
Impostos