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Imposto Complementar de Rendimentos

Pedido de Emissão de Certidão (Geral / Outros) (Grupo B)


Como trata

Forma de tratamento das formalidades:

Pedido de Emissão de Certidão (Geral / Outros).

Destinatário e requisites:

Contribuintes do Imposto Complementar de Rendimentos – Grupo B ou os seus representantes.

Formas de apresentação do pedido:

Pessoalmente ou pelo seu mandatário.

Documentos necessários:

  1. Formulário do pedido;
  2. Fotocópia do documento de identificação.

Documentos a exibir:

Original do documento de identificação do requerente.

Prazo:

O requerente pode pedir a certidão sempre que necessitar.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00

Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Tempo necessário à apreciaçáo e autorizaçáo

Referir a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.


Observação / Chamadas de atençáo no requerimento

  1. O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação na sociedade ou associação; (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.)
  2. O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido;
  4. É considerado como requerimento para “outras certidões” o que que necessitem de consultar os elementos existentes na Repartição de Execuções Fiscais ou os documentos conservados no arquivo destes Serviços;
  5. Calculado e cobrado nos termos do Regulamento do Imposto do Selo.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2024-06-14 17:50

Fiscalidade Impostos