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Imposto Complementar de Rendimentos

Emissão do Conhecimento de Cobrança (Grupo B)


Como trata

Forma de tratamento das formalidades:

Emissão do Conhecimento de Cobrança.

Destinatário e requisites:

Pessoas singulares ou colectivas que derivam lucros do exercício da actividade comercial ou industrial, cujo rendimento colectável fixado seja superior à parcela isenta da tabela de taxas do Imposto Complementar de Rendimentos. (Consideram-se contribuintes do Grupo B os quais que não pertencem ao Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos)

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal ou pelo mandatário.

Documentos a exibir:

O contribuinte pode requerer a emissão imediata do respectivo conhecimento de cobrança através da apresentação da “Notificação de Fixação de Rendimento do Imposto Complementar (Modelo M/5)” que tinha recebida.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Edifício Finanças-Recebedoria:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  4. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados

Taxa

Instruções para pagamento:

  1. Por favor leia as instruções de preenchimento indicados no reverso da guia de pagamento, para tomar conhecimento do local e modo para o pagamento;
  2. O imposto não superior a $3.000,00 é pago numa única prestação, no mês de Setembro de cada ano;
  3. O imposto superior a $3.000,00 é pago em duas prestações iguais, vencíveis, respectivamente, em Setembro e Novembro de cada ano;
  4. No caso de pagamento do imposto em prestações, se o pagamento da primeira prestação não for efectuado no mês de Setembro, importa a cobrança de juros de mora e 3 % de dívida, nos sessenta dias imediatos ao termo do prazo da cobrança voluntária, importa também o imediato vencimento da prestação vincenda. Decorrido o referido prazo, proceder-se-á ao relaxe de toda a dívida.
  5. No caso que o contribuinte não receba o conhecimento de cobrança no mês de Setembro, deve dirigir-se ao Núcleo de Informações Fiscais sito no rés-do-chão do Edifício “Finanças”, ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal ou ao Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM), para a emissão nova do conhecimento de cobrança, mediante a apresentação do conhecimento de cobrança do ano anterior.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 17:26

Fiscalidade Impostos