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Imposto do Selo

Pagamento do Imposto do Selo sobre a Transmissão de Bens


Como tratar

Destinatário e requisites:

  1. Pessoas singulares ou colectivas que adquiram, imóveis ou direitos sobre bens imóveis, a título oneroso, temporária ou definitivamente;
  2. Pessoas singulares ou colectivas que adquiram, a título gratuito, imóveis ou direitos sobre bens imóveis, ou outros bens, direitos ou factos sujeitos a registo, de acordo com a legislação aplicável, de valor superior a $50,000 Patacas;
  3. A partir de 30/10/2012, o sujeito passivo que seja pessoa colectiva, empresário comercial, pessoa singular, ou não residente que adquira bensimóveis ou direitos sobre bens imóveis destinados a habitação a título oneroso ou gratuito, além do pagamento do imposto do selo nos termos do seu Regulamento, fica sujeito ao pagamento de uma taxa adicional.

Formas de apresentação do pedido:

Por deslocação pessoal, ou através de representante legal.

Documentos necessários:

Modelo M/1 – “Declaração de Transmissão de Bens a Título Oneroso ou Gratuito”.

Documentos a exibir:

  1. Original ou cópia autenticada do documento que titula a transmissão de bens;
  2. Certidão de registo emitida pela Conservatória do Registo Predial, caso o sujeito passivo desconheça o número matricial do bem imóvel.

Prazo:

30 dias a contar da data do primeiro documento, papel ou acto que titula a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

    1. Edifício Finanças - Centro de Atendimento Fiscal, Recebedoria:
      Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  1. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Taxa (ou imposto)

  1. Nas transmissões onerosas:
    Valor tributável x taxa progressiva* + selo do conhecimento 5%
    Valor tributável até $2,000,000                        – Taxa* 1%
    Valor tributávelde $2,000,001 a $4,000,000   – Taxa* 2%
    Valor tributável acima de $4,000,000              – Taxa* 3%
  2. Nas transmissões gratuitas:
    Valor tributável x taxa 5%+ selo do conhecimento 5%
  3. Taxa adicional
    Valor tributável x taxa 10%+ selo do conhecimento 5%

Simulação do cálculo do Imposto do Selo (Transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis): 

Nas transmissões onerosas:

1.Transmissão Definitiva: (Excel) (Zip)

2.Transmissão Definitiva (Houve Transmissão Intercalar) : (Excel) (Zip)

3. Imposto do Selo Especial sobre a Transmissão de Bens Imóveis: (Excel) (Zip)


Tempo necessário à apreciação e autorização

Consulte a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. A Guia de Pagamento Modelo M/2 é de imediato emitida pela DSF;
  2. O pagamento do Imposto do Selo deve ser feito, no prazo de 30 dias, a contar da data do primeiro documento, papel ou acto que titula a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, sita no r/c do Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM), no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I), ou no Edifício “Long Cheng”.

Sanções:

  1. Falta de pagamento, total ou parcial, no prazo legal – multa de valor igual ao triplo do imposto devido.
  2. Pagamento do imposto 30 dias depois do termo do prazo legal – a multa é reduzida a um terço.
  3. Pagamento do imposto nos 31-60 dias depois do termo do prazo legal – a multa é reduzida a metade.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2024-06-13 19:10

Fiscalidade Impostos