Como tratar
Destinatário e requisites:
- Pessoas singulares ou colectivas que adquiram, imóveis ou direitos sobre bens imóveis, a título oneroso, temporária ou definitivamente;
- Pessoas singulares ou colectivas que adquiram, a título gratuito, imóveis ou direitos sobre bens imóveis, ou outros bens, direitos ou factos sujeitos a registo, de acordo com a legislação aplicável, de valor superior a $50,000 Patacas;
- A partir de 30/10/2012, o sujeito passivo que seja pessoa colectiva, empresário comercial, pessoa singular, ou não residente que adquira bensimóveis ou direitos sobre bens imóveis destinados a habitação a título oneroso ou gratuito, além do pagamento do imposto do selo nos termos do seu Regulamento, fica sujeito ao pagamento de uma taxa adicional.
Formas de apresentação do pedido:
Por deslocação pessoal, ou através de representante legal.
Documentos necessários:
Modelo M/1 – “Declaração de Transmissão de Bens a Título Oneroso ou Gratuito”.
Documentos a exibir:
- Original ou cópia autenticada do documento que titula a transmissão de bens;
- Certidão de registo emitida pela Conservatória do Registo Predial, caso o sujeito passivo desconheça o número matricial do bem imóvel.
Prazo:
30 dias a contar da data do primeiro documento, papel ou acto que titula a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
-
- Edifício Finanças - Centro de Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
- Edifício Finanças - Centro de Atendimento Fiscal, Recebedoria:
- Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Taxa (ou imposto)
- Nas transmissões onerosas:
Valor tributável x taxa progressiva* + selo do conhecimento 5%
Valor tributável até $2,000,000 – Taxa* 1%
Valor tributávelde $2,000,001 a $4,000,000 – Taxa* 2%
Valor tributável acima de $4,000,000 – Taxa* 3% - Nas transmissões gratuitas:
Valor tributável x taxa 5%+ selo do conhecimento 5% - Taxa adicional
Valor tributável x taxa 10%+ selo do conhecimento 5%
Simulação do cálculo do Imposto do Selo (Transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis):
Nas transmissões onerosas:
1.Transmissão Definitiva: (Excel) (Zip)
2.Transmissão Definitiva (Houve Transmissão Intercalar) : (Excel) (Zip)
3. Imposto do Selo Especial sobre a Transmissão de Bens Imóveis: (Excel) (Zip)
Tempo necessário à apreciação e autorização
Consulte a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- A Guia de Pagamento Modelo M/2 é de imediato emitida pela DSF;
- O pagamento do Imposto do Selo deve ser feito, no prazo de 30 dias, a contar da data do primeiro documento, papel ou acto que titula a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, sita no r/c do Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM), no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I), ou no Edifício “Long Cheng”.
Sanções:
- Falta de pagamento, total ou parcial, no prazo legal – multa de valor igual ao triplo do imposto devido.
- Pagamento do imposto 30 dias depois do termo do prazo legal – a multa é reduzida a um terço.
- Pagamento do imposto nos 31-60 dias depois do termo do prazo legal – a multa é reduzida a metade.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2024-06-13 19:10