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Imposto do Selo

Pedido de declaração de isenção


Como tratar

Destinatário e requisites:

Pessoas singulares ou colectivas que adquiram bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis a título oneroso ou gratuito.

Formas de apresentação do pedido:

Por deslocação pessoal, ou através de representante legal.

Documentos necessários:

Modelo M/1 – “Declaração de Transmissão de Bens a Título Oneroso ou Gratuito”.

Documentos a exibir:

Original ou cópia autenticada do documento que titula a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis.

Prazo:

30 dias a contar da data do primeiro documento, papel ou acto que titula a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças - Centro de Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2.  Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Tempo necessário à apreciação e autorização

Consulte a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Na aquisição de casa económica deverá ser entregue o original ou cópia autenticada da declaração emitida pelo Instituto de Habitação;
  2. Se o adquirente for uma Sociedade Offshore, deverá ser entregue declaração emitida pelo IPIM-Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
  3. Se os adquirentes forem pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, associações ou organizações de confissão religiosa, o pedido de isenção do imposto deverá ser entregue junto da Direcção dos Serviços de Finanças, antes da assinatura do documento, papel ou acto sujeito a imposto do selo por transmissões de bens. Após notificação dos serviços e , caso o pedido seja deferido deverá, então, requerer a emissão da declaração de isencção do imposto.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2024-06-26 17:10

Fiscalidade Impostos