Como tratar
Destinatário e requisites:
Pessoas singulares ou colectivas que adquiram bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis a título oneroso ou gratuito.
Formas de apresentação do pedido:
Por deslocação pessoal, ou através de representante legal.
Documentos necessários:
Modelo M/1 – “Declaração de Transmissão de Bens a Título Oneroso ou Gratuito”.
Documentos a exibir:
Original ou cópia autenticada do documento que titula a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis.
Prazo:
30 dias a contar da data do primeiro documento, papel ou acto que titula a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
- Edifício Finanças - Centro de Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Tempo necessário à apreciação e autorização
Consulte a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Na aquisição de casa económica deverá ser entregue o original ou cópia autenticada da declaração emitida pelo Instituto de Habitação;
- Se o adquirente for uma Sociedade Offshore, deverá ser entregue declaração emitida pelo IPIM-Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
- Se os adquirentes forem pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, associações ou organizações de confissão religiosa, o pedido de isenção do imposto deverá ser entregue junto da Direcção dos Serviços de Finanças, antes da assinatura do documento, papel ou acto sujeito a imposto do selo por transmissões de bens. Após notificação dos serviços e , caso o pedido seja deferido deverá, então, requerer a emissão da declaração de isencção do imposto.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2024-06-26 17:10