Como tratar
Destinatário e requisites:
- Para o cônjuge, parente ou afim na linha recta e parente ou afim até ao 2.º grau da linha colateral;
- Entre cônjuges em consequência de divórcio, anulação do casamento ou separação judicial de bens;
- Por sucessão e as transmissões entre os herdeiros dos bens objecto da herança;
- Determinadas por decisão judicial em virtude de falência, insolvência ou execução para pagamento de quantia certa;
- Feitas aos bancos para reembolso de dívidas;
- Resultantes de revendas feitas pelos bancos ocorridas no prazo de dois anos, nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho;
- Efectuadas pelas entidades que estejam isentas do imposto do selo por transmissões de bens nos termos da lei.
Formas de apresentação do pedido:
Por deslocação pessoal, ou através de representante legal.
Documentos necessários:
Modelo M/3 – “Declaração do Imposto do Selo Especial sobre a Transmissão de Bens Imóveis”.
Documentos a exibir:
- Documentos que titulam a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis;
- Fundamento do requerimento, tal como: prova da relação familiar dos requerentes.
Prazo:
15 dias a contar da data do primeiro documento, papel ou acto que titula a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
- Edifício Finanças - Centro de Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 17:01
Fiscalidade
Impostos