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Imposto do Selo

Pedido de isenção do Imposto do Selo Especial


Como tratar

Destinatário e requisites:

  1. Para o cônjuge, parente ou afim na linha recta e parente ou afim até ao 2.º grau da linha colateral;
  2. Entre cônjuges em consequência de divórcio, anulação do casamento ou separação judicial de bens;
  3. Por sucessão e as transmissões entre os herdeiros dos bens objecto da herança;
  4. Determinadas por decisão judicial em virtude de falência, insolvência ou execução para pagamento de quantia certa;
  5. Feitas aos bancos para reembolso de dívidas;
  6. Resultantes de revendas feitas pelos bancos ocorridas no prazo de dois anos, nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho;
  7. Efectuadas pelas entidades que estejam isentas do imposto do selo por transmissões de bens nos termos da lei.

Formas de apresentação do pedido:

Por deslocação pessoal, ou através de representante legal.

Documentos necessários:

Modelo M/3 – “Declaração do Imposto do Selo Especial sobre a Transmissão de Bens Imóveis”.

Documentos a exibir:

  1. Documentos que titulam a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis;
  2. Fundamento do requerimento, tal como: prova da relação familiar dos requerentes.

Prazo:

15 dias a contar da data do primeiro documento, papel ou acto que titula a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças - Centro de Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 17:01

Fiscalidade Impostos

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