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Imposto sobre veículos motorizados

Pedido de Isenção sobre a Transmissão de Veículos Motorizados Novos


Como tratar

Destinatário e requisites:

Aqueles que pretendem comprar veículos motorizados novos destinados ao uso exclusivo de certas entidades, veículos que se destinem a ser usados em actividades determinadas ou veículos com características especiais.

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal ou pelo mandatário.

Documentos necessários:

  1. Impresso de “Pedido de Isenção” fornecido pela DSF.
  2. Cópia da “Licença de Importação” emitida pela Direcção dos Serviços de Economia/Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
  3. De acordo com a finalidade a atribuir do veículo deve ser apresentada cópia do parecer, emitido a pedido do interessado, pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude ou pela Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego.

Prazo:

Antes da transmissão dos veículos.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de atendimento dos pedidos

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Tempo necessário à apreciação e autorização

Referir a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
  2. O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.
  4. A Direcção dos Serviços de Finanças aprecia o pedido de isenção no prazo de 10 dias a contar da apresentação do requerimento.
  5. Se a isenção for concedida, o interessado deve provar à DSF a importação do veículo, devendo indicar, em modelo próprio, as características específicas.
  6. Estão isentas as transmissões de veículos motorizados novos destinados ao uso exclusivo das Instituições do Governo Popular Central da República Popular da China estabelecidas em Macau, da Assembleia Legislativa e Governo da RAEM, dos Tribunais e Ministério Público da RAEM, dos Serviços da Administração Pública e entidades autónomas da RAEM, não carecendo de reconhecimento para produzir efeitos da isenções fiscal.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2024-06-13 16:36

Fiscalidade Impostos