Taxa
Tabela de Taxas do Imposto sobre Veículos Motorizados
I – Automóveis
Escalões de valor tributável Taxa corresp. a Taxa média a considerar
(em Patacas) cada escalão(a) na liquidação(b)
Até 100.000 — 40%
De mais de 100.000 a 200.000 50% 46%
De mais de 200.000 a 300.000 80% 60%
De mais de 300.000 a 500.000 90% 72%
De mais de 500.000 — 72%
II – Motociclos e ciclomotores
Escalões de valor tributável Taxa corresp. a Taxa média a considerar
(em Patacas) cada escalão(a) na liquidação(b)
Até 15.000 — 24%
De mais de 15.000 a 25.000 35% 32%
De mais de 25.000 a 40.000 40% 42%
De mais de 40.000 a 70.000 45% 50%
De mais de 70.000 — 50%
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- As taxas do imposto sobre veículos motorizados são progressivas, e é cobrado conforme as classes definidas por lei, nomeadamente automóveis, motociclos e ciclomotores, indicadas na Tabela das Taxas do Imposto sobre Veículos Motorizados.
- Para efeitos da aplicação das taxas aos valores tributáveis superiores ao primeiro escalão, cujo valor não coincida com o limite superior de algum dos restantes escalões da tabela, divide-se esse valor em duas partes: uma igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa média da coluna (b) correspondente a esse escalão; e outra igual ao excedente à qual se aplica a taxa da coluna (a) respeitante ao escalão imediatamente superior.
- Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, as taxas constantes da tabela prevista no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados beneficiam de uma redução de 50%, com o limite de 60.000,00 patacas, quando incidam sobre transmissões de veículos motorizados novos que reúnem as normas ecológicas de emissão de gases poluentes, nos termos a definir por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no 《Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau》.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 17:20