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Imposto sobre veículos motorizados

Pedido de Atribuição e Informações do Preço Fiscal


Taxa

Tabela de Taxas do Imposto sobre Veículos Motorizados

I – Automóveis

Escalões de valor tributável            Taxa corresp. a        Taxa média a considerar
(em Patacas)                                      cada escalão(a)             na liquidação(b)
Até 100.000                                                   —                                    40%
De mais de 100.000 a 200.000                  50%                                 46%
De mais de 200.000 a 300.000                  80%                                 60%
De mais de 300.000 a 500.000                  90%                                 72%
De mais de 500.000                                     —                                    72%

II – Motociclos e ciclomotores

Escalões de valor tributável            Taxa corresp. a        Taxa média a considerar
(em Patacas)                                      cada escalão(a)             na liquidação(b)
Até 15.000                                                     —                                     24%
De mais de 15.000 a 25.000                      35%                                  32%
De mais de 25.000 a 40.000                      40%                                  42%
De mais de 40.000 a 70.000                      45%                                  50%
De mais de 70.000                                       —                                     50%


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de atendimento dos pedidos

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. As taxas do imposto sobre veículos motorizados são progressivas, e é cobrado conforme as classes definidas por lei, nomeadamente automóveis, motociclos e ciclomotores, indicadas na Tabela das Taxas do Imposto sobre Veículos Motorizados.
  2. Para efeitos da aplicação das taxas aos valores tributáveis superiores ao primeiro escalão, cujo valor não coincida com o limite superior de algum dos restantes escalões da tabela, divide-se esse valor em duas partes: uma igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa média da coluna (b) correspondente a esse escalão; e outra igual ao excedente à qual se aplica a taxa da coluna (a) respeitante ao escalão imediatamente superior.
  3. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, as taxas constantes da tabela prevista no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados beneficiam de uma redução de 50%, com o limite de 60.000,00 patacas, quando incidam sobre transmissões de veículos motorizados novos que reúnem as normas ecológicas de emissão de gases poluentes, nos termos a definir por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no 《Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau》.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 17:20

Fiscalidade Impostos

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