Como tratar
Destinatário e requisites:
Beneficiários de qualquer isenção que transmitam o respectivo veículo a terceiro, sem alteração da finalidade que determinou a concessão da isenção, dentro dos cinco anos seguintes à data da concessão da isenção.
Formas de apresentação do pedido:
Deslocação pessoal ou pelo mandatário.
Documentos necessários:
- Impresso de “Pedido de Isenção” fornecido pela DSF.
- Cópia da “Livrete” emitida pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
- Casos de automóveis–Cópia do “Título de Registo de Propriedade” emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
Prazo:
Antes da transmissão do veículo a terceiro.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Tempo necessário à apreciação e autorização
Referir a Carta de Qualidade na página electrónica da DSF.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
- O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.
- Os beneficiários de isenção do imposto sobre veículos motorizados, quer sejam pessoas singulares, quer pessoas colectivas, que afectam o respectivo veículo a finalidade diferente daquela que determinou a concessão da isenção ou que o transmitam a terceiro, igualmente para outra finalidade, ficam obrigados a pagar o imposto que seria devido na data da aquisição.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2024-06-13 16:36
Fiscalidade
Impostos