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Emissão de 2.ª via do Conhecimento de Cobrança

Nova Emissão de Conhecimento de Cobrança


Forma de apresentação do pedido

Destinatário e requisitos:

Contribuinte ou  procurador

Formas do pedido:

Pessoalmente ou procurador

 

Documentos necessários:

  1. Contribuição Industrial – Conhecimento de Cobrança de (M/8):
    1. Pessoas singulares:
      1. Modelo M/1 – “Declaração de Início de Actividade/Alterações” da Contribuição Industrial (que foi declarado anteriormente), ou Modelo M/8 – Conhecimento de Cobrança, ou certidão emitida pelo Núcleo do Imposto Complementar de Rendimentos e Contribuição Industrial, ou,
      2. Modelo M/1 – “Declaração de Rendimentos” do Imposto Complementar- Grupo B (que foi declarado anteriormente) ou Modelo M/6 – Conhecimento de Cobrança, ou Modelo M/5 – Notificação de Rendimento Colectável do exercício anterior; ou,
      3. Modelo M3/M4 – “Relação Nominal” do Imposto Profissional, ou,
      4. Original ou fotocópia do documento de identificação do titular do estabelecimento.
    2. Pessoas colectivas (sociedade)
      1.  Modelo M/1 – “Declaração de Início de Actividade/Alterações” da Contribuição Industrial (que foi declarado anteriormente), ou Modelo M/8 – Conhecimento de Cobrança, ou certidão emitida pelo Núcleo do Imposto Complementar de Rendimentos e Contribuição Industrial, ou,
      2. Modelo M/1 – “Declaração de Rendimentos” do Imposto Complementar- Grupo B (que foi declarado anteriormente) ou Modelo M/6 – Conhecimento de Cobrança , ou Modelo M/5 – Notificação de Rendimento Colectável do exercício anterior; ou,
      3. Modelo M3/M4 – “Relação Nominal” do Imposto Profissional, ou,
      4. O original ou fotocópia do documento de identificação de qualquer um dos sócios e cópia do pacto social, publicado no Boletim Oficial da RAEM, cópia da constituição da sociedade ou certidão do registo comercial (Nota: É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
  2. Renda – Conhecimento de Cobrança de (M/8)  / Contribuição Predial – Conhecimento de Cobrança de (M/8):
    1.  Pessoas singulares
      1. Modelo M/8 – Conhecimento de Cobrança da Contribuição Predial ou da Renda, ou Modelo M/B – Guia da Receita Eventual (indicando a descrição do prédio) do exercício anterior, ou,
      2. Documento de identificação do contribuinte como comprador do prédio e a indicação da localização do prédio, ou,
      3. Contrato de compra e venda, ou,
      4. Modelo M/2 – Guia de Pagamento do Imposto do Selo pago anteriormente
    2. Pessoas colectivas (sociedade)
      1. Modelo M/8 – Conhecimento de Cobrança da Contribuição Predial ou da Renda, ou Modelo M/B – Guia da Receita Eventual (indicando a descrição do prédio) do exercício anterior, ou,
      2. O original ou fotocópia do documento de identificação de qualquer um dos sócios, a indicação da localização do prédio e a cópia do pacto social, publicado no Boletim Oficial da RAEM, cópia da constituição da sociedade ou certidão do registo comercial (Nota: É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.). ou,
      3. Contrato de compra e venda, ou,
      4. Modelo M/2 – Guia de Pagamento do Imposto do Selo pago anteriormente
  3. Imposto Complementar – Conhecimento de Cobrança de (M/6):
    1. Pessoas singulares
      1. Modelo M/1 – “Declaração de Início de Actividade/Alterações” da Contribuição Industrial (que foi declarado anteriormente), ou Modelo M/8 – Conhecimento de Cobrança, ou certidão emitida pelo Núcleo do Imposto Complementar de Rendimentos e Contribuição Industrial, ou,
      2. Modelo M/1 – “Declaração de Rendimentos” do Imposto Complementar- Grupo B (que foi declarado anteriormente) ou Modelo M/6 – Conhecimento de Cobrança, ou Modelo M/5 – Notificação de Rendimento Colectável, ou,
      3. Modelo M3/M4 – “Relação Nominal” do Imposto Profissional, ou,
      4. Original ou fotocópia do documento de identificação do titular do estabelecimento.
    2. Pessoas colectivas (Sociedade)
      1.  Modelo M/1 – “Declaração de Início de Actividade/Alterações” da Contribuição Industrial (que foi declarado anteriormente), Modelo M/8 – Conhecimento de Cobrança, ou certidão emitida pelo Núcleo do Imposto Complementar de Rendimentos e Contribuição Industrial, ou,
      2. Modelo M/1 – “Declaração de Rendimentos” do Imposto Complementar- Grupo B (que foi declarado anteriormente) ou Modelo M/6 – Conhecimento de cobrança, ou Modelo M/5 – Notificação de rendimento colectável, ou,
      3. Modelo M3/M4 – “Relação Nominal” do Imposto Profissional, ou,
      4. O original ou fotocópia do documento de identificação de qualquer um dos sócios e cópia do pacto social, publicado no Boletim Oficial da RAEM, cópia da constituição da sociedade ou certidão do registo comercial (Nota: É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
  4. Imposto Profissional:
    1. Original ou fotocópia do bilhete de indentidade da RAEM do repectivo contribuinte, ou,
    2. Original ou fotocópia do titular do trabalhador não residente do respectivo contribuinte, ou,
    3. Modelo M/12 – Conhecimento de Cobrança do Imposto Profissional do exercício anterior, ou,
    4. Modelo M/16 – Notificação de Rendimento Colectável do exercício anterior.

Prazo:

O mês do pagamento ou fora do mês do pagamento, mas não superior a 60 dias.


Local e horário dos serviços

Local dos pedidos:

  1. Edifício Finanças – Núcleo de Informações Fiscais (NIF):
    Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Horário de funcionamento:

  1. Edifício Finanças – Núcleo de Informações Fiscais (NIF):
    De 2ª a 6ª feira: 09h00 – 18h00
    Encerrado aos fins-de-semana e feriados
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal :
    De 2ª a 6ª feira: 09h00 – 18h00
    Encerrado aos fins-de-semana e feriados

 

A partir de Maio, será adicionada a função de emissão de 2ª vias de Conhecimentos de Cobrança nos Quiosques dos Serviços de Finanças, podendo os contribuintes então imprimir as 2ª vias dos seus próprios Conhecimentos de Cobrança.
Localização e Horário de Funcionamento dos referidos Quiosques:

Direcção dos Serviços de Finanças, Edifício ”Finanças” na Praia Grande – 24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Zhu Kuan Mansion) – 24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Praia Grande) – 24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Areia Preta) – 24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Flora) – 24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Fai Chi Kei) – 24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Centro da Taipa) – 24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Lago) – 24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Seac Pai Van) – 24 horas

 


Tempo de apreciação

Por favor, consulta a Carta de Qualidade do DSF.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2024-10-17 12:43

Fiscalidade Impostos