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Pedido de concordância de execução de obras nos imóveis da RAEM

Pedido de declaração de concordância na realização de obras em imóveis da RAEM


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

As entidades que utilizam os imóveis da RAEM necessitam apresentar requerimento junto da Direcção dos Serviços de Finanças, no momento do pedido de declaração de concordância, juntamente com os seguintes documentos:

  1. Requerimento onde conste o motivo da realização de obra, pessoa de contacto e número de telefone;
  2. Memória descritiva do projecto de arquitectura ou projecto da obra pormenorizado;
  3. Desenho da obra de construção (incluindo plano aprovado, plano de alteração e plano de sobreposição).

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Local de atendimento dos pedidos:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edif. Finanças, 7.º piso, Macau
Divisão de Administração e Conservação de Edifícios
Horário de funcionamento:
De 2ª a 5ª feira : 09h00 – 13h00, 14h30 – 17h45
6ª feira : 09h00 – 13h00, 14h30 – 17h30
Encerrado aos fins-de-semana e feriados

Pedido por escrito

Local de atendimento dos pedidos:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edif. Finanças, 1.º andar, Recepção de Expediente, Macau
Divisão de Administração e Conservação de Edifícios
Horário de funcionamento:
De 2ª a 6ª feira : 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Taxa

Grátis


Tempo necessário à apreciação e autorização

30 dias úteis (contados a partir do dia útil seguinte) após recebimento de todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Após concordância destes Serviços para a realização da obra proposta, é ainda necessário obter aprovação do serviço que tem competência sobre a realização de obras, antes do início da obra.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2024-06-18 18:58

Assuntos administrativo e jurídico Assuntos administrativos