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Dados estatísticos do Governo

Apoio no preenchimento de questionários dos inquéritos

Perguntas frequentes

  1. Quais são os meios para a apresentação de opiniões e sugestões à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC)?
  2. Porque é que tenho de preencher os questionários da DSEC?
  3. Qual a competência legal da DSEC para recolher dados?
  4. Os resultados estatísticos mostram os dados individuais das pessoas inquiridas?
  5. Os dados dos indivíduos inquiridos serão transmitidos pela DSEC aos Tribunais ou outros serviços?
  6. Porque é que a minha unidade de alojamento é sempre seleccionada para responder a inquéritos?
  7. Porque é que as inquirições aos agregados familiares necessitam de ser realizadas de noite?
  8. Porque motivo é necessário o nome e o número de telefone do entrevistado?
  9. Porque são necessários entre outros dados pessoais do entrevistado a profissão, o ramo de actividade económica, o rendimento, o nível de escolaridade e a renda?
  10. Para verificarem os dados significa que duvidam dos prestados?
  11. Se o entrevistado não for macaense, não necessita de responder ao questionário?
  12. Não sou proprietário da casa, não necessito portanto, de responder ao questionário?

1. Quais são os meios para a apresentação de opiniões e sugestões à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC)?

Para facilitar os utilizadores de informação na apresentação de opiniões e sugestões para melhoria dos serviços da DSEC, está disponível uma caixa respectiva no Centro de Documentação e Difusão de Informação. É bem vinda a apresentação de opiniões/ sugestões através de diferentes vias à DSEC, incluindo por via telefónica/verbal ou por escrito. A DSEC estabeleceu o procedimento para tratamento de opiniões/queixas, de modo a que sejam asseguradas as respostas de forma rápida e apropriada às mesmas.

Meios para apresentação de queixas e opiniões/sugestões:

– Caixa de apresentação de opiniões/sugestões no Centro de Documentação e Difusão de Informação

– Tel: (853) 8399 5311

– Fax: (853) 2830 7825

E-mail: info@dsec.gov.mo

– Endereço (por correio): Director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, nº 411 – 417, Edf. Dynasty Plaza, 17º andar, Macau


2. Porque é que tenho de preencher os questionários da DSEC?

As informações estatísticas são fundamentais para a definição de políticas governamentais, de medidas comerciais e de planos individuais. A disponibilização de dados estatísticos atempadamente e de qualidade elevada está dependente das informações correctas prestadas pelos agregados familiares e responsáveis dos estabelecimentos, por esse motivo o vosso apoio e colaboração são bastante importantes.


3. Qual a competência legal da DSEC para recolher dados?

A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos realiza os inquéritos estatísticos, nos termos da competência delegada pelo Decreto-Lei nº 62/96/M, pelo que os agregados familiares e responsáveis dos estabelecimentos têm o dever a prestar informações correctas.


4. Os resultados estatísticos mostram os dados individuais das pessoas inquiridas?

Será absolutamente impossível. A DSEC salvaguarda, rigorosamente, o segredo sobre as informações recolhidas, as quais só podem ser utilizadas para fins exclusivamente estatísticos. Todas as informações recolhidas serão divulgadas apenas na sua globalidade depois de devidamente tratadas, pelo que não será difundida nenhuma informação susceptível de identificar qualquer agregado familiar, pessoal ou empresa.


5. Os dados dos indivíduos inquiridos serão transmitidos pela DSEC aos Tribunais ou outros serviços?

Será absolutamente impossível, independentemente da circunstância. Ao abrigo do respectivo decreto-lei, nenhum tribunal, serviço ou autoridade pode ordenar ou autorizar o exame das informações recolhidas pela DSEC.


6. Porque é que a minha unidade de alojamento é sempre seleccionada para responder a inquéritos?

A DSEC realiza diversos inquéritos de, âmbitos distintos durante o ano, nomeadamente, economia, sociedade e demografia. Selecciona-se um número apropriado de amostras, devido à limitação de recursos e tempo, e procede-se posteriormente à inferência estatística e à análise para se divulgarem os resultados. Sendo Macau um território de pequena dimensão com um número reduzido de unidades de alojamento ou estabelecimentos, é natural que a probabilidade duma unidade ser seleccionada noutros inquéritos estatísticos seja relativamente elevada.


7. Porque é que as inquirições aos agregados familiares necessitam de ser realizadas de noite?

Para coincidir com o tempo de descanso dos agregados familiares. A maioria dos agregados familiares trabalha ou frequenta a escola durante o dia, será portanto mais conveniente efectuar as inquirições aos agregados familiares no fim da tarde ou à noite, sem ter que os incomodar com mais uma visita para os entrevistar a todos.


8. Porque motivo é necessário o nome e o número de telefone do entrevistado?

A recolha do nome do entrevistado é para garantir que será contado apenas uma vez, evitando repetições dos dados de membros. De facto, em vez do nome do entrevistado, também se aceita a alcunha/diminutivo, pois permite distingui-lo dos outros membros do agregado familiar. Por seu turno, o número de telefone do entrevistado é necessário para confirmar os dados sempre que haja necessidade, se conhecermos o número telefónico rapidamente se entra em contacto com o entrevistado sem ter que incomodá-lo com mais uma visita.


9. Porque são necessários entre outros dados pessoais do entrevistado a profissão, o ramo de actividade económica, o rendimento, o nível de escolaridade e a renda?

As informações acima mencionadas permitem um conhecimento profundo sobre as actuais características sócio-económicas da população de Macau, constituindo uma referência importante para a definição das políticas, o investimento comercial ou a pesquisa académica.


10. Para verificarem os dados significa que duvidam dos prestados?

Nada disso. Todos os dados que se recolhem são verificados na DSEC. Caso se detectem erros ou omissões, os trabalhadores destes Serviços entraram em contacto com os agregados familiares ou responsáveis dos estabelecimentos para os confirmar, a fim de garantir a qualidade dos dados.


11. Se o entrevistado não for macaense, não necessita de responder ao questionário?

Todos os indivíduos que residem nas unidades de alojamento seleccionadas, têm o dever de responder ao questionário da DSEC, independentemente de ser residente local.


12. Não sou proprietário da casa, não necessito portanto, de responder ao questionário?

Todos os indivíduos que residem nas unidades de alojamento seleccionadas, têm o dever de responder ao questionário da DSEC, independentemente de ser proprietário da casa.


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