Como tratar
Requisitos para o pedido
- Ser residente da RAEM com capacidade para o exercício de direitos, ou sociedade, associação ou fundação constituídas nos termos da lei que têm a sede de pessoa colectiva sediada na RAEM;
- O estabelecimento que pretende utilizar deve satisfazer as exigências previstas na lei;
- Ter cumprido as eventuais obrigações fiscais;
- Ter idoneidade moral adequada para exercer a actividade;
- Ter capacidade técnica e organizativa;
- Ter prestado a caução válida, caso exerça a actividade de agência de emprego não gratuita;
- Não se encontrar em período de sanção acessória de interdição do exercício da actividade de agência de emprego
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- “Pedido da licença de actividade de agência de emprego ou da licença de filial” devidamente preenchido (O impresso do pedido pode ser obtido na sede ou descarregado na página electrónica da DSAL);
- Cópia do documento de identificação do requerente ou do interessado previsto nas alíneas 3) e 4) do n.º 3 do artigo 6.° da Lei n.° 16/2020;
- Caso o requerente seja uma sociedade, certidão de registo comercial, incluindo cópias do acto constitutivo e dos estatutos da sociedade comercial, devidamente actualizados; caso seja sociedade anónima, deve apresentar ainda a lista de todos os seus accionistas titulares de 10% ou mais do capital social e os respectivos documentos comprovativos;
- Caso o requerente seja associação ou fundação, certificado de registo na Direcção dos Serviços de Identificação, doravante designada por DSI, e certificado da composição, emitidos por esta mesma Direcção;
- Certificado de registo criminal do requerente ou do interessado previsto nas alíneas 3) e 4) do n.º 3 do artigo 6.° da Lei n.° 16/2020 (os fins do certificado de registo criminal são de pedido de licença de actividade de agência de emprego);
- Curriculum vitae onde constem as habilitações académicas e a experiência profissional do requerente, ou de todos os administradores e sócios da sociedade, ou de todos os principais titulares dos órgãos da associação ou fundação, ou uma pessoa nomeada da associação, bem como cópia dos respectivos documentos comprovativos; se for pessoa nomeada pela associação, deve-se ainda apresentar a acta da reunião;
- Documentos comprovativos do cumprimento ou isenção das obrigações fiscais por parte do requerente, emitidos pela DSF;
- Informação escrita do registo predial relativa ao estabelecimento que pretende utilizar;
- Documento comprovativo da aptidão para exportação laboral reconhecido pelo respectivo Governo ou pública-forma desse documento, caso o país ou território de origem do não residente a ser recrutado ou a prestar o serviço de apresentação de emprego seja o Interior da China ou o Vietname;
- Outros documentos ou elementos adequados e úteis à apreciação do pedido exigidos pela DSAL.
Local e horário de tratamento de serviços
Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, 1.° andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
Serviço de marcação prévia para consulta sobre licença de actividade de agência de emprego
Taxa
30 000 patacas (Calculada de acordo com a proporção do prazo da licença, devendo a taxa ser paga em forma de título de pagamento, de cheque cruzado ou ordem de caixa, a favor de “Fundo de Segurança Social”.
Tempo necessário à apreciação e aprovação
Ser for pedido de exercício de actividade de agência de emprego não gratuita:
- Tempo para apreciação e aprovação: 30 dias (contados a partir do dia da recolha de todos os documentos necessários)
- Tempo para apresentação da caução bancária: 45 dias (contados a partir do dia da notificação para a prestação da caução bancária)
- Tempo para emissão da licença: 15 dias (contados a partir do dia da recepção da caução bancária)
Ser for pedido de exercício de actividade de agência de emprego gratuita:
Tempo para apreciação, aprovação e emissão: 30 dias (contados a partir do dia da recolha de todos os documentos necessários)
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
Considera-se que o requerente e o interessado têm idoneidade moral adequada para o exercício da actividade quando não se encontrem numa das seguintes situações:
- Ter sido condenado, por decisão transitada em julgado, a pena de prisão igual ou superior a três anos, salvo se tiver sido reabilitado, nos termos da lei;
- Ter sido cancelada a licença por força do disposto na alínea 10) do n.º 1 do artigo 19.º, no ano anterior à data da apresentação do pedido.
Considera-se que tem capacidade técnica e organizativa quando o requerente e o interessado reúnem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Esteja habilitado com o ensino secundário complementar ou superior;
- Tenha mais de três anos de experiência profissional na gestão de recursos humanos e na apresentação de emprego ou em actividades relacionadas.
Os interessados previstos nas alíneas 3) e 4) do n.º 3 do artigo 6.° da Lei n.° 16/2020 incluem:
- Todos os administradores e sócios da sociedade; todos os administradores da sociedade ou principais titulares dos órgãos, caso o sócio seja pessoa colectiva;
- Os administradores da sociedade anónima e os seus accionistas titulares de 10% ou mais do capital social; todos os administradores da sociedade anónima ou principais titulares dos órgãos, caso o accionista seja pessoa colectiva;
- Todos os principais titulares dos órgãos da associação ou fundação: todos os seus principais titulares dos órgãos e a pessoa nomeada, no caso de existir pessoa nomeada por deliberação na reunião do órgão competente da associação, nos termos da lei ou dos estatutos da associação, para exercer a actividade de agência de emprego;
Requisitos do estabelecimento:
- Os estabelecimentos de quem exerce a actividade de agências de emprego não gratuitas devem ser instalados em propriedades imobiliárias utilizadas para fins comerciais, fins de serviços ou de escritórios; os estabelecimentos de quem exerce a actividade de agências de emprego gratuitas devem ser instalados em propriedades imobiliárias utilizadas para fins comerciais, fins de serviços ou de escritórios, fins sociais e colectivos;
- Estão impedidos de ser instalados em estabelecimentos onde já se exerce actividade de agências de emprego;
- Os estabelecimentos devem ser instalados em espaço independente com entrada e saída independente e somente destinados ao exercício da actividade de agências de emprego;
- Os estabelecimentos devem ter uma área reservada para o atendimento dos utentes;
- Os estabelecimentos devem possuir as demais condições adequadas previstas em diplomas sobre higiene e segurança no trabalho em estabelecimentos comerciais.
Caução bancária:
O requerente que reúne os requisitos para emissão da licença de actividade de agência de emprego não gratuita, deve entregar, no prazo de 45 dias a contar da data da recepção da notificação da DSAL, a caução bancária emitida por um banco em exploração na RAEM no valor de 300 000 patacas, sendo a DSAL a entidade beneficiária.
Prazo de validade da licença:
A licença tem a validade de dois anos civis consecutivos, contados a partir da data da sua emissão até ao seu termo, no dia 31 de Dezembro do ano seguinte.
Recepção do resultado dos serviços
Métodos para levantamento dos resultados do serviço: levantamento pessoal, por via postal ou descarregamento, através da plataforma electrónica da “conta única de acesso comum aos serviços públicos” (entidades), do respectivo título digital.
No momento do levantamento, deve ser exibido o documento de identificação e paga a taxa (apenas para agência de emprego não gratuita).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)
Última actualização: 2024-02-29 16:51