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Licença de Actividade de Agências de Emprego

Pedido de renovação da licença


Como tratar

Prazo para tratamento : o pedido deve ser apresentado no período de 45 a 90 dias antes do termo do seu prazo de validade; a apresentação do pedido em período inferior a 45 dia está sujeita ao pagamento do dobro da taxa de renovação da licença.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Pedido de renovação ou alteração da licença de actividade de agência de emprego e da licença de filial” devidamente preenchido (O impresso do pedido pode ser obtido na sede ou descarregado na página electrónica da DSAL);
  2. Certificado de registo criminal do requerente ou do interessado previsto nas alíneas 3) e 4) do n.º 3 do artigo 6.° da Lei n.° 16/2020 (os fins do certificado de registo criminal são de pedido de licença de actividade de agência de emprego);
  3. Informação escrita do registo predial relativa ao estabelecimento que pretende utilizar;
  4. Documento comprovativo da aptidão para exportação laboral reconhecido pelo respectivo Governo ou pública-forma desse documento, caso o país ou território de origem do não residente a ser recrutado ou a prestar o serviço de apresentação de emprego seja o Interior da China ou o Vietname;
  5. Outros documentos ou elementos adequados e úteis à apreciação do pedido exigidos pela DSAL.

Local e horário de tratamento de serviços

1. Pedidos online:

Fazer login na “Plataforma para Empresas e Associações” através da conta de utilizador de entidade da “Conta Única de Macau” (clicar https://www.ab.gov.mo/home) para apresentação do pedido.

2. Apresentação presencial de pedidos:

Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, 1.° andar, Macau

Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Serviço de marcação prévia para consulta sobre licença de actividade de agência de emprego


Taxa

Taxa de renovação da licença: 10 000 patacas

Taxa de renovação da licença de filial: 5 000 patacas

No pedido online, o pagamento pode ser feito online ou em forma de título de pagamento; na apresentação presencial do pedido, o pagamento só pode ser feito em forma de título de pagamento. Título de pagamento inclui cheque cruzado e ordem de caixa, a favor de “Fundo de Segurança Social”.


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Tempo concreto: 30 dias (contados a partir do dia da recolha de todos os documentos necessários)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

O pedido de renovação da licença de filial deve ser apresentado juntamente com o da renovação da licença de actividade da agência de emprego.

Os interessados previstos nas alíneas 3) e 4) do n.º 3 do artigo 6.° da Lei n.° 16/2020 incluem:

  1. Todos os administradores e sócios da sociedade; todos os administradores da sociedade ou principais titulares dos órgãos, caso o sócio seja pessoa colectiva;
  2. Os administradores da sociedade anónima e os seus accionistas titulares de 10% ou mais do capital social; todos os administradores da sociedade anónima ou principais titulares dos órgãos, caso o accionista seja pessoa colectiva;
  3. Todos os principais titulares dos órgãos da associação ou fundação: todos os seus principais titulares dos órgãos e a pessoa nomeada, no caso de existir pessoa nomeada por deliberação na reunião do órgão competente da associação, nos termos da lei ou dos estatutos da associação, para exercer a actividade de agência de emprego;

Recepção do resultado dos serviços

Métodos para levantamento dos resultados do serviço incluem levantamento pessoal ou descarregamento do respectivo título digital, através da “Plataforma para Empresas e Associações”.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2024-03-05 14:54

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças