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Licença de Actividade de Agências de Emprego

Pedido de alteração da licença


Como tratar

Carece de autorização prévia do director da DSAL, a alteração em qualquer dos seguintes casos:

  1. Alteração do titular da licença;
  2. Alteração dos sócios ou dos administradores da sociedade, caso o titular da licença seja uma sociedade; alteração dos administradores ou dos principais titulares dos órgãos, caso aquele sócio seja pessoa colectiva; alteração dos administradores ou dos accionistas titulares de 10% ou mais do capital social, caso o titular da licença seja uma sociedade anónima; alteração dos administradores ou dos principais titulares dos órgãos, caso aquele accionista seja pessoa colectiva;
  3. Alteração dos principais titulares dos órgãos e da pessoa nomeada, caso o titular da licença seja associação ou fundação;
  4. Alteração da denominação e do local do estabelecimento;
  5. Alteração da modalidade da actividade de agência de emprego;
  6. Alteração do país ou território de origem dos trabalhadores não residentes a recrutar ou a prestar o serviço de apresentação de emprego, no caso de ser titular de licença para prestar serviços de recrutamento de trabalhadores não residentes.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Pedido de renovação ou alteração da licença de actividade de agência de emprego e da licença de filial” devidamente preenchido (O impresso do pedido pode ser obtido na sede ou descarregado na página electrónica da DSAL);
  2. Caso o pedido seja os seguintes tipos de alterações, devem ser apresentados os respectivos documentos no pedido;
  3. Outros documentos ou elementos complementares e úteis à análise do pedido exigidos pela DSAL.

Se for pedido de alteração do titular da licença:

  1. Se o novo titular da licença for pessoa singular, devem ser apresentados os documentos A, D, E e G da lista de documentos;
  2. Se o novo titular da licença for pessoa colectiva, devem ser apresentados os documentos A, B, D, E e G da lista de documentos;
  3. Se o novo titular da licença for associação ou fundação, devem ser apresentados os documentos A, C, D, E, G da lista de documentos e F caso haja.

Se for pedido de alteração do sócio ou administrador da sociedade:

  1. Se o novo sócio ou administrador da sociedade for pessoa singular, devem ser apresentados os documentos A e D da lista de documentos;
  2. Se o sócio for pessoa colectiva e pretender alterar o seu administrador ou principal titular dos órgãos, devem ser apresentados os documentos A e D da lista de documentos;
  3. Se o sócio for pessoa colectiva e pretender alterar esse sócio para outra pessoa colectiva, devem ser apresentados os documentos A, B e D da lista de documentos.

Se for pedido de alteração do principal titular dos órgãos ou da pessoa nomeada pela associação ou fundação:

  1. Alteração do principal titular dos órgãos, devem ser apresentados os documentos A e D da lista de documentos;
  2. Alteração da pessoa nomeada, devem ser apresentados os documentos A, D e F da lista de documentos.

Se for para acrescentar mais países ou territórios de origem dos não residentes a recrutar ou a prestar o serviço de apresentação de emprego, deve ser apresentado o documento I da lista de documentos.

Se for pedido de alteração do local do estabelecimento, deve ser apresentado o documento H da lista de documentos

Lista de documentos:

  • A. Cópia do documento de identificação do requerente ou do interessado previsto nas alíneas 3) e 4) do n.º 3 do artigo 6.° da Lei n.° 16/2020;
  • B. Certidão de registo comercial, incluindo cópias do acto constitutivo e dos estatutos da sociedade comercial, devidamente actualizados; caso seja sociedade anónima, deve apresentar ainda a lista de todos os seus accionistas titulares de 10% ou mais do capital social e os respectivos documentos comprovativos;
  • C. Certificado de registo na Direcção dos Serviços de Identificação, doravante designada por DSI, e certificado da composição, emitidos por esta mesma Direcção;
  • D. Certificado de registo criminal do requerente ou do interessado previsto nas alíneas 3) e 4) do n.º 3 do artigo 6.° da Lei n.° 16/2020 (os fins do certificado de registo criminal são de pedido de licença de actividade de agência de emprego);
  • E. Curriculum vitae onde constem as habilitações académicas e a experiência profissional do requerente, ou de todos os administradores e sócios da sociedade, ou de todos os principais titulares dos órgãos da associação ou fundação, ou uma pessoa nomeada da associação, bem como cópia dos respectivos documentos comprovativos; se for pessoa nomeada pela associação, deve-se ainda apresentar a acta da reunião:
  • F. Actas de nomeação da pessoa para exercer a actividade de agência de emprego, por deliberação do órgão competente da associação;
  • G. Documentos comprovativos do cumprimento ou isenção das obrigações fiscais por parte do requerente, emitidos pela DSF;
  • H. Informação escrita do registo predial relativa ao estabelecimento que pretende utilizar;
  • I. Documento comprovativo da aptidão para exportação laboral reconhecido pelo respectivo Governo ou pública-forma desse documento, caso o país ou território de origem do não residente a ser recrutado ou a prestar o serviço de apresentação de emprego seja o Interior da China ou o Vietname.

Local e horário de tratamento de serviços

1. Pedidos online:

Aceder ao sistema do “Pedido de alteração da licença de actividade de agência de emprego” da DSAL através da conta de utilizador de entidade de “Conta Única de Macau” (clicar https://www3.dsal.gov.mo/AgencySrv/) para apresentação do pedido.

2. Apresentação presencial de pedidos:

Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, 1.° andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Serviço de marcação prévia para consulta sobre licença de actividade de agência de emprego


Taxa

1 000 patacas (calculada por cada conteúdo alterado)

Se o montante a pagar for 1 000 patacas, pode ser pago pessoalmente através de Macau Pass ou Mpay. Se o montante a pagar for superior a 1 000 patacas, pode ser pago em forma de título de pagamento, de cheque cruzado ou ordem de caixa, a favor de “Fundo de Segurança Social”.


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Tempo concreto: 30 dias (contados a partir do dia da recolha de todos os documentos necessários)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

Os interessados previstos nas alíneas 3) e 4) do n.º 3 do artigo 6.° da Lei n.° 16/2020 incluem:

  1. Todos os administradores e sócios da sociedade; todos os administradores da sociedade ou principais titulares dos órgãos, caso o sócio seja pessoa colectiva;
  2. Os administradores da sociedade anónima e os seus accionistas titulares de 10% ou mais do capital social; todos os administradores da sociedade anónima ou principais titulares dos órgãos, caso o accionista seja pessoa colectiva;
  3. Todos os principais titulares dos órgãos da associação ou fundação: todos os seus principais titulares dos órgãos e a pessoa nomeada, no caso de existir pessoa nomeada por deliberação na reunião do órgão competente da associação, nos termos da lei ou dos estatutos da associação, para exercer a actividade de agência de emprego;

Em relação aos pedidos de alteração da licença, só podem ser feitas as respectivas alterações junto de outros serviços públicos depois de se ter obtido a autorização. Depois das respectivas alterações, é necessário apresentar à DSAL os documentos de aprovação daqueles serviços ou pública-forma desses documentos.


Recepção do resultado dos serviços

Métodos para levantamento dos resultados do serviço incluem levantamento pessoal, por via postal ou descarregamento do respectivo título digital, através da “Plataforma para Empresas e Associações”.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2024-03-05 12:49

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