Como tratar
Constituição de filial e requisitos:
- Ter a mesma modalidade de actividade à da sede da agência de emprego
- Reunir os requisitos legais do estabelecimento, devendo utilizar a mesma denominação do estabelecimento, contendo a expressão «filial».
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- “Pedido da licença de actividade de agência de emprego ou da licença de filial” devidamente preenchido (O impresso do pedido pode ser obtido na sede ou descarregado na página electrónica da DSAL);
- Informação escrita do registo predial relativa ao estabelecimento que pretende utilizar.
Local e horário de tratamento de serviços
Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, 1.° andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
Serviço de marcação prévia para consulta sobre licença de actividade de agência de emprego
Taxa
15 000 patacas (Calculada de acordo com a proporção do prazo da licença, devendo a taxa ser paga em forma de título de pagamento, de cheque cruzado ou ordem de caixa, a favor de “Fundo de Segurança Social”.
Tempo necessário à apreciação e aprovação
Tempo concreto: 30 dias (contados a partir do dia da recolha de todos os documentos necessários)
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
A validade da licença de filial é igual à validade da licença de actividade da agência de emprego.
O pedido de renovação da licença de filial deve ser apresentado juntamente com o da renovação da licença de actividade da agência de emprego.
Recepção do resultado dos serviços
Métodos para levantamento dos resultados do serviço: levantamento pessoal, por via postal ou descarregamento, através da plataforma electrónica da “conta única de acesso comum aos serviços públicos” (entidades), do respectivo título digital.
No momento do levantamento, deve ser exibido o documento de identificação e paga a taxa (apenas para agência de emprego não gratuita).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)
Última actualização: 2021-03-15 10:07