Legislações
- Regulamento Administrativo n.º 12/2016-Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
- Decreto-Lei n.º 24/89/M-Estabelece as relações de trabalho em Macau
- Decreto-Lei n.º 60/89/M-Regulamenta a actividade do departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção dos Serviços do Trabalho e Emprego
- Lei n.º 7/2015-Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial
- Decreto-Lei n.º 43/95/M-Estabelece as regras a observar na suspensão das relações de trabalho entre os empregadores e trabalhadores, bem como na redução dos horários de trabalho
- Regulamento Administrativo n.º 17/2004-Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal
- Lei n.º 7/2008 - Lei das relações de trabalho
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2008-Aprova a «lista de trabalhos condicionados a menores»
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2008-Aprova a «lista de trabalhos proibidos a menores»
- Regulamento Administrativo n.º 26/2008-Define as normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2009-Aplica disposto na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) aos trabalhadores dos serviços e entidades públicas providos em regime de contrato individual de trabalho naquilo que lhes for mais favorável
- Lei n.º 21/2009-Lei da contratação de trabalhadores não residentes
- Regulamento Administrativo n.º 8/2010 - Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes
- Regulamento Administrativo n.º 13/2010 - Regulamentação das condições ou encargos a estabelecer na autorização de contratação de trabalhadores não residentes
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2010-Fixa as condições mínimas de higiene e habitabilidade que o local de alojamento de trabalhadores não residentes deve satisfazer, bem como, no caso de pagamento em dinheiro, o respectivo montante mínimo
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2010-Fixa o montante da taxa de contratação que o empregador deve pagar mensalmente por cada trabalhador não residente efectivamente contratado