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Serviços sobre a Protecção da Actividade Laboral e o Controlo das Direitos Laborais

Requerimento


Formas de apresentação do pedido

Comparência pessoal na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais , ou por escrito, e-mail , fax.

Formalidades e documentos necessários:

1. Documentos necessários:

  • Fotocópia do seu documento de identificação;
  • Documento onde conste a sua morada correcta (ex: facturas  da CEM ou SAAM);
  • Dados do empregador ( incluindo o nome, no de telefone, morada, etc.).

2. Documentos cuja falta pode ser suprida:

  • Fotocópia dos documentos que contribuam para a resolução da respectiva questão

3. Documentos a exibir:

  • Original do documento de identificação

Local e horário de atendimento dos pedidos

Local : Na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais , sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a 279, Edifício Advance Plaza, 1-andar, Macau

Horas de expediente:2ª a 6ª feira:das 9h – 13h e das 14:30h – 19:30h

Serviço de marcação prévia para consulta sobre direitos e interesses laborais


Tempo necessário para examinação

Carta de Qualidade:

  1.  Apresentação de denúncias ou reclamações (Atendimento dentro de 20 minutos) 【Nota : 1. Horas de expediente: 2ª a 6ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 19H30 2. Excepto nos casos em que é necessário um estudo jurídico complexo ou o atendimento directo por um jurista.】.
  2.  Emissão do respectivo “Recibo de Apresentação de Queixa” a todos os reclamantes que apresentam queixas junto do Informativo ( Imediata ).
  3.  Em caso do recepção de carta queixa com endereço concreto de contacto ou quando seja necessário; instaurar processo devido ao aparecimento de nova matéria de queixa durante o tratamento; ou na alteração do instrutor responsável pelo tratamento do processo, o Departamento de Inspecção do Trabalho irá comunicar ao reclamante por mensagem telefónica ou via postal o nome e o número de telefone do inspector responsável do seu processo (Dentro de 5 dias úteis).
  4.  Comunicação aos reclamantes e às empresas em causa sobre o resultado do tratamento do processo ( Dentro de 10 dias úteis ).
  5.  Comunicação aos reclamantes do teor da sentença proferida pelo Tribunal (Dentro de 10 dias úteis).
  6.  Notificação dos reclamantes para recepção das compensações (Dentro de 10 dias úteis)【Nota : No prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data em que se tomou conhecimento do depósito da importância de compensação na conta bancária destes Serviços.】.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2024-09-27 15:24

Emprego Assuntos laborais