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Contratação de Trabalhadores Não-residentes Especializados

Importação


Formalidades e documentos necessários

  1. Formulários devidamente preenchidos: “Pedido de contratação de trabalhadores não residentes especializados” (DSAL-TNR-TE-CP) e “Categoria profissional e salário dos trabalhadores ao serviço” (DSAL-TNR-B-CP). Para cada trabalhador a contratar deve ainda ser preenchido o formulário “Condições a oferecer ao trabalhador não residente especializado” (DSAL-TNR-TE-A-CP);
  2. Fotocópia do documento de identificação do representante legal da entidade requerente;
  3. Fotocópia dos estatutos publicados no Boletim Oficial de Macau e do certificado passado pela Direcção dos Serviços de Identificação, caso a entidade requerente seja uma associação;
  4. Fotocópia do alvará ou do título de registo industrial ou outros documentos similares da entidade requerente;
  5. Lista das sucursais, caso a entidade requerente seja uma cadeia de lojas com a mesma designação (o requerente pode preencher o modelo da lista dos estabelecimentos, fornecido pela DSAL);
  6. Fotocópia do passaporte do trabalhador não residente a contratar, incluindo os dados de identificação, data de emissão e de validade. Para os residentes do Interior da China basta anexar fotocópia do documento de identificação de residente da China acompanhada da romanização do nome. Para os residentes de Hong Kong basta anexar fotocópia do documento de identificação de residente de Hong Kong;
  7. Fotocópia dos comprovativos das habilitações académicas, experiência profissional ou qualificações profissionais do trabalhador não residente a contratar e seu curriculum vitae (quando os documentos entregues estão redigidos em outras línguas, deve ser anexada a respectiva tradução em chinês, português ou inglês).

Local de atendimento dos pedidos e horário de funcionamento

Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau

Horário de funcionamento: 2ª a 5ª feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:45h

6a feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:30h


Taxa

Grátis


Observações

  • O requerente pode deslocar-se à DSAL para obter os formulários ou fazer o download em www.dsal.gov.mo.
  • Após o requerente apresentar todos os documentos, a DSAL aprecia o pedido com base nos dados preenchidos nos formulários e nos documentos entregues.
  • De acordo com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), a DSAL pode exigir ao requerente a entrega de informações complementares necessárias para apreciação do pedido.
  • Qualquer alteração nos dados apresentados deve ser comunicada e actualizada imediatamente, apresentando provas relevantes.
  • O pedido não será tratado quando o requerente não apresentar todos os documentos necessários no prazo de 15 dias a contar da data de entrega do pedido.
  • O emprego de não-residentes na RAEM sem obtenção de autorização prévia é ilegal.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2024-10-27 12:12

Emprego Assuntos de trabalhadores não residentes