Prazo para o requerimento
O pedido de renovação deve ser apresentado 3 meses antes do termo da validade de autorização de trabalho exarado no despacho.
Formalidades e documentos necessários
- Formulários devidamente preenchidos: “Pedido de contratação de trabalhadores não residentes especializados” (DSAL-TNR-TE-CP) e “Categoria profissional e salário dos trabalhadores ao serviço” (DSAL-TNR-B-CP). Para cada trabalhador a contratar deve ainda ser preenchido o formulário “Condições a oferecer ao trabalhador não residente especializado” (DSAL-TNR-TE-A-CP);
- Fotocópia do documento de identificação do representante legal da entidade requerente;
- Fotocópia dos estatutos publicados no Boletim Oficial de Macau e do certificado passado pela Direcção dos Serviços de Identificação, caso a entidade requerente seja uma associação;
- Fotocópia do alvará ou do título de registo industrial ou outros documentos similares da entidade requerente;
- Lista das sucursais, caso a entidade requerente seja uma cadeia de lojas com a mesma designação (o requerente pode preencher o modelo da lista dos estabelecimentos, fornecido pela DSAL);
- Fotocópia do título de identificação de trabalhador não-residente (cartão azul);
- Se ocorrem alterações nas habilitações académicas e qualificações profissionais do trabalhador não residente devem ser entregues cópias dos documentos comprovativos (quando os documentos entregues estão redigidos em outras línguas, deve ser anexada a respectiva tradução em chinês, português ou inglês).
Serviços online
Para usar os serviços online, é necessário abrir a conta de “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (Entidades)”. Para mais informações, clique neste link.
Pode aceder aos serviços online no webpage https://www3.dsal.gov.mo/DctnrTnrOnlineApply_V2_5/Specialty/SFSelectLocation?lang=pt_PT.
Taxa
Grátis
Local de atendimento dos pedidos e horário de funcionamento
Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau
Horário de funcionamento: 2ª a 5ª feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:45h
6a feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:30h
Observações
- O requerente pode deslocar-se à DSAL para obter os formulários ou fazer o download em www.dsal.gov.mo.
- Após o requerente apresentar todos os documentos, a DSAL aprecia o pedido com base nos dados preenchidos nos formulários e nos documentos entregues.
- De acordo com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), a DSAL pode exigir ao requerente a entrega de informações complementares necessárias para apreciação do pedido.
- Qualquer alteração nos dados apresentados deve ser comunicada e actualizada imediatamente, apresentando provas relevantes.
- O pedido não será tratado quando o requerente não apresentar todos os documentos necessários no prazo de 15 dias a contar da data de entrega do pedido.
- O emprego de não-residentes na RAEM sem obtenção de autorização prévia é ilegal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)
Última actualização: 2024-10-27 12:24