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Pedido de contratação de trabalhadores não residentes não especializados

Importação


Formalidades e documentos necessários

  1. Formulários devidamente preenchidos: “Pedido de contratação de trabalhadores não residentes não especializados” (DSAL-TNR-NE-CP), “Condições a oferecer aos trabalhadores não residentes não especializados” (DSAL-TNR-NE-A-CP), “Categoria profissional e salário dos trabalhadores ao serviço” (DSAL-TNR-B-CP) e “Número de trabalhadores contratados nos últimos 12 meses” (DSAL-TNR-C-CP);
  2. Fotocópia do documento de identificação do representante legal da entidade requerente;
  3. Fotocópia dos estatutos publicados no Boletim Oficial de Macau e do certificado passado pela Direcção dos Serviços de Identificação, caso a entidade requerente seja uma associação;
  4. Fotocópia do alvará ou do título de registo industrial ou outros documentos similares da entidade requerente;
  5. Lista das sucursais, caso a entidade requerente seja uma cadeia de lojas com a mesma designação (o requerente pode preencher o modelo da lista dos estabelecimentos, fornecido pela DSAL).

Taxa

Grátis


Local de atendimento dos pedidos e horário de funcionamento

Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau

Horário de funcionamento: 2ª a 5ª feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:45h

6a feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:30h


Observações

  • O requerente pode deslocar-se à DSAL para obter os formulários ou fazer o download em www.dsal.gov.mo.
  • Após o requerente apresentar todos os documentos, a DSAL aprecia o pedido com base nos dados preenchidos nos formulários e nos documentos entregues.
  • De acordo com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), a DSAL pode exigir ao requerente a entrega de informações complementares necessárias para apreciação do pedido.
  • Qualquer alteração nos dados apresentados deve ser comunicada e actualizada imediatamente, apresentando provas relevantes.
  • O pedido não será tratado quando o requerente não apresentar todos os documentos necessários no prazo de 15 dias a contar da data de entrega do pedido.
  • O emprego de não-residentes em Macau sem obtenção de autorização prévia é ilegal.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2024-10-27 12:32

Emprego Assuntos de trabalhadores não residentes