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Assuntos de trabalhadores não residentes

Contratação de trabalhadores não residentes domésticos

Perguntas frequentes

  1. [Trabalhadores domésticos do Interior da China] Que diferença existe entre os documentos a apresentar para o pedido de contratação de um trabalhador doméstico vindo do Interior da China e o pedido de contratação de um trabalhador doméstico estrangeiro?
  2. [Trabalhadores domésticos do Interior da China] Quais são as províncias de origem dos trabalhadores domésticos do Interior da China?
  3. [Trabalhadores domésticos do Interior da China] Quais são os requisitos e as restrições para a contratação de trabalhadores do Interior da China?
  4. [Trabalhadores domésticos do Interior da China] Se eu já tiver autorização para a contratação de um trabalhador doméstico do Interior da China, será que posso seleccionar um trabalhador vindo de uma das sete províncias/regiões autónomas, para além de Guandong e Fujian?
  5. [Trabalhadores domésticos do Interior da China] Já tenho um trabalhador doméstico estrangeiro. Será que posso contratar outro vindo do Interior da China?

1. [Trabalhadores domésticos do Interior da China] Que diferença existe entre os documentos a apresentar para o pedido de contratação de um trabalhador doméstico vindo do Interior da China e o pedido de contratação de um trabalhador doméstico estrangeiro?

Os documentos são os mesmos para ambos os pedidos, porém, para o pedido de trabalhador vindo do Interior da China exige-se também a apresentação do “Documento adicional para contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China destinados à prestação de serviço doméstico”, devendo ainda o empregador fornecer alojamento a estes trabalhadores domésticos.


2. [Trabalhadores domésticos do Interior da China] Quais são as províncias de origem dos trabalhadores domésticos do Interior da China?

A RAEM é o primeiro local que importa, a título experimental, trabalhadores domésticos do Interior da China. A fim de responder à procura dos residentes de uma maior diversidade na origem dos trabalhadores domésticos do Interior da China, a partir de Novembro de 2018, e com o apoio do Governo Central, são alargados os locais de origem para importação de trabalhadores domésticos vindos do Interior da China, sendo que, às províncias de Guangdong e de Fujian, juntar-se-ão as sete províncias/regiões autónomas de Guangxi, Hunan, Hubei, Jiangxi, Anhui, Sichuan e Guizhou. Os trabalhadores domésticos oriundos destes locais devem tratar das formalidades da sua vinda para Macau através da Nanyue (Macau) Employment Agency Co., Ltd ou da Agência de Emprego Fujian Zhongfu Macau Limitada.


3. [Trabalhadores domésticos do Interior da China] Quais são os requisitos e as restrições para a contratação de trabalhadores do Interior da China?

O requerente deve ser residente da RAEM e deve fornecer alojamento ao trabalhador, no mesmo sítio do local de trabalho. Por outro lado, o trabalhador deve ter entre 35 a 55 anos de idade e não pode ter vínculo familiar com o empregador até ao segundo grau.


4. [Trabalhadores domésticos do Interior da China] Se eu já tiver autorização para a contratação de um trabalhador doméstico do Interior da China, será que posso seleccionar um trabalhador vindo de uma das sete províncias/regiões autónomas, para além de Guandong e Fujian?

Se a autorização da contratação de trabalhador doméstico especificar que o trabalhador é de Guangdong ou de Fujian, deve solicitar junto da DSAL uma actualização do local de origem do trabalhador. Se a autorização renovada não especificar o local de origem do trabalhador doméstico, não há lugar à actualização e poderá escolher livremente o local de origem do trabalhador a contratar.


5. [Trabalhadores domésticos do Interior da China] Já tenho um trabalhador doméstico estrangeiro. Será que posso contratar outro vindo do Interior da China?

Sim. De acordo com as suas necessidades concretas, pode apresentar junto da DSAL os documentos relativos ao pedido de importação de trabalhador doméstico vindo do Interior da China, e a DSAL fará uma apreciação nos termos da lei e segundo a situação concreta.


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