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Contratação de trabalhadores não residentes domésticos

Importação


Formalidades e documentos necessário

  1. Formulário para “Pedido de contratação de trabalhador não residente doméstico” devidamente preenchido (DSAL-TNR-XE-CP). No caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, o requerente deve ainda entregar o formulário sobre “Documento adicional para contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China destinados à prestação de serviço doméstico”;
  2. Fotocópia do documento de identificação (frente e verso) do requerente e do seu agregado familiar, fotocópia dos documentos comprovativos do grau de parentesco (por exemplo: certidão de nascimento, cartão branco, etc.). Fotocópia do título de identificação de trabalhador não-residente (cartão azul) do requerente quando este seja trabalhador não-residente especializado;
  3. Fotocópia dos documentos comprovativos dos rendimentos do requerente e do seu agregado familiar do mês anterior; se o requerente ou alguém do seu agregado familiar iniciou novas funções nos últimos 6 meses, deve ser anexada a fotocópia do Boletim de Inscrição de Imposto Profissional M/2 da DSF; se o requerente tem uma empresa, deve ser anexada fotocópia da Contribuição Industrial mais recente sobre a Declaração de Início de Actividade/Alterações (M/1) ou do documento de cobrança (M/8) da Direcção dos Serviços de Finanças, e fotocópia dos comprovativos de extratos bancários dos últimos 6 meses (para verificação devem ser apresentados os originais dos documentos comprovativos dos rendimentos e/ou a caderneta bancária);
  4. Fotocópia do comprovativo do local de trabalho do trabalhador não residente doméstico a contratar (por exemplo: factura da luz, água, telefone, etc.);
  5. Fotocópia dos documentos que fundamentem o pedido (por exemplo: atestado médico, incluindo comprovativo médico que certifique doença ou gravidez, etc.);
  6. Caso o requerente seja trabalhador não residente especializado, deve ser anexada também a declaração do fiador (o requerente pode preencher o modelo da declaração do fiador, fornecido pela DSAL).

Taxa

Grátis


Local de atendimento dos pedidos e horário de funcionamento

Tratamento presencial

Centro de Serviço Golden Dragon

Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau

Horário de funcionamento:

2a a 5a feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:45h

6a feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:30h

Sede da DSAL

Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau

Horário de funcionamento:

2a a 5a feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:45h

6a feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:30h

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa

Horário de funcionamento:

2ª a 6ª feira: das 9h às 18h (aberto durante a hora de almoço)

Centro de Serviços da RAEM

Endereço: Rua Nova da Areia Preta nº 52, Macau

Horário de funcionamento:

2ª a 6ª feira: das 9h às 18h (aberto durante a hora de almoço)


Serviços online

Para usar os serviços online, é necessário abrir a conta de  “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. Para mais informações, clique neste link.

Pode aceder aos serviços online com a sua conta através Aplicativo móvel (App)  “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”  https://www.gov.mo/pt/app/ ou webpage https://www.mo.gov.mo/home.


Observações

  • O requerente pode deslocar-se à DSAL para obter os formulários ou fazer o download em www.dsal.gov.mo.
  • Após o requerente apresentar todos os documentos, a DSAL aprecia o pedido com base nos dados preenchidos nos formulários e nos documentos entregues.
  • De acordo com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), a DSAL pode exigir ao requerente a entrega de informações complementares necessárias para apreciação do pedido.
  • Qualquer alteração nos dados apresentados deve ser comunicada e actualizada imediatamente, apresentando provas relevantes.
  • O pedido não será tratado quando o requerente não apresentar todos os documentos necessários no prazo de 15 dias a contar da data de entrega do pedido. A resposta com o resultado do pedido será dada ao requerente no prazo de 5 dias úteis a contar do dia seguinte à data de entrega de todos os documentos necessários.
  • Se o requerente for residente permanente de Macau e o despacho de autorização de contratação fizer referência a “Renovação Automática”, o empregador não necessita de solicitar a renovação à DSAL, devendo apenas dirigir-se ao Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública para tratamento das formalidades de renovação do título de trabalhador não residente (cartão azul) do trabalhador doméstico.
  • O emprego de não-residentes em Macau sem obtenção de autorização prévia é ilegal.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2024-10-27 12:43

Emprego Assuntos de trabalhadores não residentes

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