Prazo para o requerimento
Se o despacho de autorização de contratação não fizer referência a “Renovação Automática”, o empregador deve apresentar o pedido de renovação entre 30 a 45 dias antes do termo da validade de autorização de trabalho exarado no despacho.
Formalidades e documentos necessários
- Formulário para “Pedido de contratação de trabalhador não residente doméstico” devidamente preenchido (DSAL-TNR-XE-CP). No caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, o requerente deve anexar também o formulário sobre “Documento adicional para contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China destinados à prestação de serviço doméstico”;
- Fotocópia do documento de identificação (frente e verso) do requerente e do seu agregado familiar. Fotocópia do título de identificação de trabalhador não-residente do requerente (cartão azul) quando este seja trabalhador não-residente especializado;
- Fotocópia dos documentos comprovativos dos rendimentos do requerente e do seu agregado familiar do mês anterior; se o requerente ou alguém do seu agregado familiar iniciou novas funções nos últimos 6 meses, deve ser anexada a fotocópia do Boletim de Inscrição de Imposto Profissional M/2 da DSF; se o requerente tem uma empresa, deve ser anexada fotocópia da Contribuição Industrial mais recente sobre a Declaração de Início de Actividade/Alterações (M/1) ou do documento de cobrança (M/8) da Direcção dos Serviços de Finanças, e fotocópia dos comprovativos de extratos bancários dos últimos 6 meses (para verificação devem ser apresentados os originais dos documentos comprovativos dos rendimentos e/ou a caderneta bancária);
- Fotocópia dos documentos que fundamentem o pedido (por exemplo: atestado médico, incluindo comprovativo médico que certifique doença ou gravidez, etc.);
- Caso o requerente seja trabalhador não residente especializado, deve ser anexada também a declaração do fiador (o requerente pode preencher o modelo da declaração do fiador, fornecido pela DSAL).
Caso haja alteração na composição do agregado familiar do requerente ou mudança do local de trabalho do trabalhador não residente doméstico, como por exemplo, novos membros do agregado familiar, mudança de endereço, etc, devem ser entregues os seguintes documentos complementares:
- Fotocópia dos documentos comprovativos do grau de parentesco com o requerente (por exemplo: certidão de nascimento, cartão branco, etc.);
- Fotocópia do comprovativo do local de trabalho do trabalhador não residente doméstico a renovar (por exemplo: factura da luz, água, telefone, etc.).
Taxa
Grátis
Local de atendimento dos pedidos e horário de funcionamento
Tratamento presencial
Centro de Serviço Golden Dragon
Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau
Horário de funcionamento:
2a a 5a feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:45h
6a feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:30h
Sede da DSAL
Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau
Horário de funcionamento:
2a a 5a feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:45h
6a feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:30h
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa
Horário de funcionamento:
2ª a 6ª feira: das 9h às 18h (aberto durante a hora de almoço)
Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta nº 52, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 6ª feira: das 9h às 18h (aberto durante a hora de almoço)
Serviços online
Para usar os serviços online, é necessário abrir a conta de “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. Para mais informações, clique neste link.
Pode aceder aos serviços online com a sua conta através Aplicativo móvel (App) “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” https://www.gov.mo/pt/app/ ou webpage https://www.mo.gov.mo/home.
Observações
- O requerente pode deslocar-se à DSAL para obter os formulários ou fazer o download em www.dsal.gov.mo.
- Após o requerente apresentar todos os documentos, a DSAL aprecia o pedido com base nos dados preenchidos nos formulários e nos documentos entregues.
- De acordo com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), a DSAL pode exigir ao requerente a entrega de informações complementares necessárias para apreciação do pedido.
- Qualquer alteração nos dados apresentados deve ser comunicada e actualizada imediatamente, apresentando provas relevantes.
- O pedido não será tratado quando o requerente não apresentar todos os documentos necessários no prazo de 15 dias a contar da data de entrega do pedido.
- A resposta com o resultado do pedido será dada ao requerente no prazo de 5 dias úteis a contar do dia seguinte à data de entrega de todos os documentos necessários.
- Se o requerente for residente permanente de Macau e o despacho de autorização de contratação fizer referência a “Renovação Automática”, o empregador não necessita de solicitar a renovação à DSAL, devendo apenas dirigir-se ao Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública para tratamento das formalidades do título de trabalhador não residente (cartão azul) do trabalhador doméstico.
- O emprego de não-residentes na RAEM sem obtenção de autorização prévia é ilegal.
Alteração dos dados
Caso haja alteração na composição do agregado familiar do requerente ou mudança do local de trabalho do trabalhador não residente doméstico, como por exemplo, novos membros do agregado familiar, mudança de endereço, etc, devem ser entregues os seguintes documentos complementares:
- Fotocópia dos documentos comprovativos do grau de parentesco com o requerente (por exemplo: certidão de nascimento, cartão branco, etc.);
- Fotocópia do comprovativo do local de trabalho do trabalhador não residente doméstico a contratar (por exemplo: factura da luz, água, telefone, etc.);
- Formulário para a “Notificação de alteração de dados – Trabalhador não residente doméstico” devidamente preenchido (DSAL-TNR-XE-DECW-CP).
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)
Última actualização: 2024-10-27 12:45