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Pedido de autorização para não residentes a exercer actividade em proveito próprio

Primeira vez


Formalidades e documentos necessários

  1.  Formulário para “Pedido de autorização para não residente a exercer actividade em proveito próprio” devidamente preenchido (DSAL-TNR-AP-CP);
  2. Fotocópia do documento de identificação do requerente;
  3. Documentos comprovativos das actividades exercidas pelo requerente, nomeadamente carta de recomendação ou certificado de trabalho emitido por ex-empregador onde conste o cargo desempenhado e a natureza do trabalho, etc. (quando os documentos entregues estão redigidos em outras línguas, deve ser anexada a respectiva tradução em chinês, português ou inglês);
  4. Fotocópia dos documentos comprovativos da capacidade económica do requerente para viver em Macau (por exemplo: declaração do rendimento, comprovativos de depósitos bancários dos últimos 3 meses, etc.);
  5. Fotocópia do bilhete de identidade de residente (frente e verso) do(s) trabalhador(es) locais ao serviço, onde deve ser escrito: morada, telefone de contacto, salário mensal, data de início das funções e cargo desempenhado.

Local de atendimento dos pedidos e horário de funcionamento

Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau

Horário de funcionamento: 2ª a 5ª feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:45h

6ª feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:30h


Taxa

Grátis


Observações

  • O requerente pode deslocar-se à DSAL para obter o formulário ou fazer o download em www.dsal.gov.mo.
  • Após o requerente apresentar todos os documentos, a DSAL aprecia o pedido com base nos dados preenchidos no formulário e nos documentos entregues.
  • De acordo com a legislação vigente na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a DSAL pode exigir ao requerente a entrega de informações complementares necessárias para apreciação do pedido.
  • Qualquer alteração nos dados apresentados deve ser comunicada e actualizada imediatamente, apresentando provas relevantes.
  • O pedido não será tratado quando o requerente não apresentar todos os documentos necessários no prazo de 15 dias a contar da data de entrega do pedido.
  • O exercício de actividade laboral na RAEM por não residentes sem a devida autorização prévia é ilegal.

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2024-10-27 12:51

Emprego Assuntos de trabalhadores não residentes