Formalidades e documentos necessários
- Formulário para “Pedido de autorização para não residente a exercer actividade em proveito próprio” devidamente preenchido (DSAL-TNR-AP-CP);
- Fotocópia do documento de identificação do requerente;
- Fotocópia dos documentos comprovativos da capacidade económica do requerente para viver em Macau (por exemplo: declaração do rendimento, comprovativos de depósitos bancários dos últimos 3 meses, etc.);
- Se o requerente tiver trabalhadores residentes ao serviço, deve entregar fotocópia do bilhete de identidade de residente (frente e verso) desse(s) trabalhador(es), onde deve ser escrito: morada, telefone de contacto, salário mensal, data de início das funções e cargo desempenhado.
Local de atendimento dos pedidos e horário de funcionamento
Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau
Horário de funcionamento: 2ª a 5ª feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:45h
6ª feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:30h
Taxa
Grátis
Observações
- O requerente pode deslocar-se à DSAL para obter o formulário ou fazer o download em www.dsal.gov.mo.
- Após o requerente apresentar todos os documentos, a DSAL aprecia o pedido com base nos dados preenchidos no formulário e nos documentos entregues.
- De acordo com a legislação vigente na RAEM, a DSAL pode exigir ao requerente a entrega de informações complementares necessárias para apreciação do pedido.
- Qualquer alteração nos dados apresentados deve ser comunicada e actualizada imediatamente, apresentando provas relevantes.
- O pedido não será tratado quando o requerente não apresentar todos os documentos necessários no prazo de 15 dias a contar da data de entrega do pedido.
- O exercício de actividade laboral na RAEM por não residentes sem a devida autorização prévia é ilegal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)
Última actualização: 2024-10-27 12:52
Emprego
Assuntos de trabalhadores não residentes