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Pedido de prorrogação do prazo para repor o número mínimo da contratação de trabalhadores locais

Pedido de prorrogação do prazo para repor o número mínimo da contratação de trabalhadores locais


Formalidades e documentos necessários

  1. Pedido escrito devidamente fundamentado para prorrogação do prazo (o requerente pode preencher o modelo DSAL-TNR-CQ-L-P fornecido pela DSAL)
  2. Fotocópia de documentos comprovativos para suporte do pedido

Local de atendimento dos pedidos e horário de funcionamento

Endereço: Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues nos 614A~640, Edifício Long Cheng 9º andar, Macau (com entrada pela Rua de Goa nº 105).

Horário de funcionamento: 2ª a 5ª feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:45h

6ª feira      : das 9h às 13h e das 14:30h às 17:30h


Taxa

Grátis


Observações

  • O requerente pode deslocar-se à DSAL para obter o modelo de pedido ou fazer o download em www.dsal.gov.mo.
  • Após o requerente apresentar todos os documentos, a DSAL aprecia o pedido com base nos documentos entregues.
  • De acordo com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), a DSAL pode exigir ao requerente a entrega de informações complementares necessárias para apreciação do pedido.
  • Qualquer alteração nos dados apresentados deve ser comunicada e actualizada imediatamente, apresentando provas relevantes.
  • A resposta ao pedido será comunicada ao requerente no prazo de 15 dias a contar da data de entrega de todos os documentos necessários.
  • O incumprimento da legislação por parte do empregador relativamente à reposição do número mínimo de trabalhadores locais contratados, pode implicar a revogação de todas ou parte das autorizações de contratação de trabalhadores não residentes.

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2018-05-14 09:58

Emprego Emprego dos residentes

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