Saltar da navegação

Alvarás / Licenças

Licenciamento dos promotores de jogo

Introdução de serviços

Nos termos da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e dos respectivos regulamentos administrativos complementares, o exercício da actividade de promoção de jogos está sujeito à obtenção de licença de promotor de jogo, na qual se definem os requisitos e os procedimentos para a sua emissão.

Pode requerer a emissão ou renovação da licença de promotor de jogo a sociedade comercial que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1) Ter sede da pessoa colectiva na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;
2) Ser sociedade por quotas e ter como objecto social, exclusivo, a actividade de promoção de jogos;
3) Ter capital social não inferior a 10 000 000 patacas, integralmente realizado em dinheiro na data do respectivo acto constitutivo, não podendo a situação líquida da sociedade ser inferior a esse valor durante o período de validade da licença;
4) Os sócios da sociedade só podem ser pessoas singulares com capacidade de exercício de direitos;
5) Uma percentagem igual ou superior a 50% do capital social ser detida por residentes permanentes da RAEM que tenham completado 21 anos de idade;
6) Ter acordado com uma concessionária a prestação de serviços de promoção de jogos à mesma;
7) Ter prestado a caução (por depósito em numerário ou por garantia bancária) – 1 500 000 patacas;
8) Não ter quaisquer dívidas ou multas aplicadas por violação das disposições legais relacionadas com o jogo que estejam a ser cobradas coercivamente através do processo de execução fiscal;
9) A sociedade possuir adequada capacidade financeira;
10) A sociedade e os seus sócios, administradores e principais empregados não terem sido declarados insolventes ou falidos, nem serem responsáveis por dívidas derivadas da insolvência ou falência de terceiros;
11) A sociedade e os seus sócios, administradores e principais empregados serem idóneos.

 

Estão sujeitos ao pagamento de taxas administrativas os seguintes pedidos:
1) Pedido inicial de licença de promotor de jogo – MOP 3 000
2) Renovação da licença de promotor de jogo – MOP 3 000
3) Emissão de segunda via da licença de promotor de jogo – MOP 500


Resultado após aprovação de pedidos

Para o pedido que preenche os requisitos legais, poderá ser licença de promotor de jogo


Meios de consulta

Departamento executivo e unidade: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

Endereço para contacto: Av. Praia Grande, no. 762804, edifício China Plaza, 21o andar
Tel. n.o: (853) 8397 3202 / 8397 3203
Fax n.o: (853) 8397 3188
E-mail:junket@dicj.gov.mo

Horário de funcionamento:
2.ª a 5.ª feira: das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45
6.ª feira: das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Website: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (dicj.gov.mo)


Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)

Última actualização: 2024-04-24 15:30

Alvarás / Licenças Empreendedorismo e negócio

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar