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Licenciamento dos promotores de jogo

Mudança de Sócios da Sociedade do Promotor de Jogo


Como tratar

Formas de apresentação do pedido: Apresentação presencial de pedidos

Está sujeita a autorização do Secretário para a Economia e Finanças, sob pena de nulidade, a mudança de sócios da sociedade pelo promotor de jogo.

Documentos necessários a apresentar:

1. Pedido de alteração dos assuntos relativos ao promotor de jogo (Formulário LP03) devidamente preenchido e assinado; (Download de formulários) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica da DICJ)
2. Cópia do documento de identificação dos sócios a que hajam sido efectuada a mudança; Nota 1,2
3. Certificado de registo criminal ou documento comprovativo equivalente dos sócios a que hajam sido efectuada a mudança; Nota 2
4. Declaração dos sócios a que hajam sido efectuada a mudança de que não se encontram declarados insolventes ou falidos e de que não se respondem pelas dívidas resultantes da insolvência ou falência de terceiros; Nota 2
5. “Formulário relativo à revelação de dados pessoais” (Download de formulários) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica da DICJ) e a declaração de consentimento para a revelação de dados (Download de formulários) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica da DICJ) relativos aos sócios a que hajam sido efectuada a mudança; Nota 2,3
6. Documento relativo à deliberação social e minuta da alteração dos estatutos da sociedade, se os houver.


Local e horário de tratamento de serviços

Endereço: Av. Praia Grande, N.o 762-804, edf. “China Plaza”, 11. º andar, Macau

Horário de funcionamento:
2 as às 5 as Feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6 as Feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30


Taxa

Sem necessidade de pagamento


Tempo necessário à apreciação e autorização

O prazo para apreciação depende do caso em concreto.

Carta de Qualidade: Notificação ao requerente do pedido, dentro do prazo de quinze dias a contar da recepção do requerimento, sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados com o mesmo, através de mensagem SMS a enviar a um número de telemóvel, ou por correio electrónico.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Nota 1: Cópia do documento de identificação em formato A4, frente e verso na mesma página.
Nota 2: A apresentação pode ser dispensada em caso de cessação de funções do sócio, titular do órgão social ou principal empregado.
Nota 3: As assinaturas devem obter o reconhecimento notarial presencial.

  • Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da licença.
  • Obtida a autorização, o promotor de jogo deve requerer junto da CRCBM, o registo dos factos em causa enviando à DICJ, no prazo de 15 dias a contar da data da conclusão do registo, certidões do registo e dos respectivos documentos arquivados emitidas pela CRCBM.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: telefone para n.º (853) 8397 3202 / 8397 3203

Recepção do resultado de serviços: uma vez autorizado o pedido para, a DICJ informará o requerente, através de envio de mensagem SMS ou por chamada telefónica, para efeitos de levantamento da licença, devendo deslocar-se pessoalmente à DICJ ou delegar em um representante autorizado para o efeito (é necessária a apresentação da procuração).

Documentos obrigatórios no acto de levantamento: original do documento de identificação da pessoa que vai levantar.


Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)

Última actualização: 2025-02-21 16:37

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