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Jogos de fortuna ou azar

Medidas de “Exclusão”

Breve apresentação do serviço

Nos termos da Lei n.o 10/2012 – Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos, n.o 1 do artigo 6.o: O director da DICJ pode interditar a entrada em todos os casinos, ou em apenas alguns deles, pelo prazo máximo de dois anos, às pessoas que o requeiram ou que confirmem requerimento apresentado para este efeito por cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral em 2.º grau.

Âmbito e duração da exclusão:

Os requerentes podem pedir a interdição do acesso a todos ou a alguns casinos de jogos de fortuna ou azar de Macau por um período máximo de dois anos.

Observações: O período da exclusão é ininterrupto e termina decorrido o respectivo prazo, salvo apresentação de pedido de revogação na DICJ durante a validade da exclusão.

Destinatário e Requisitos:

  1. Requerimento de “auto-exclusão”: A presente medida é destinada a todos os indivíduos que completem 21 anos de idade;
  2. Requerimento de exclusão a pedido de terceiro:
    1. Requisitos: o requerente deve ser cônjuge, pai, mãe, filho(a) ou irmão(ã) da pessoa visada. A pessoa visada para exclusão deve completar 21 anos de idade;
    2. Restrições: o requerimento carece da confirmação da pessoa visada feita mediante a sua assinatura.
  3. Requerimento de revogação da exclusão: A pessoa excluída poderá, durante o prazo da exclusão, solicitar a sua revogação;
  4. Prorrogação do prazo de exclusão: Decorrido o prazo da exclusão ou revogada a exclusão a pedido da pessoa excluída, a prorrogação do prazo de exclusão deverá ser solicitada por novo requerimento apresentado ou confirmado pela própria.

Resultados do Serviço:

  1.  O requerente será notificado do deferimento, com indicação das datas de início e de termo da exclusão;
  2.  O requerente será notificado da data de entrada em vigor do requerimento de revogação da exclusão.

Meios de Consulta

Serviço e entidade executora: Direcção de Inspecção de Coordenação de Jogos

Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau

Tel:(853) 8397 3286

Fax:(853) 2871 2331

Correio electrónico: exclusion@dicj.gov.mo

Sítio: https://www.dicj.gov.mo/web/en/services/isolation/index.html


Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)

Última actualização: 2024-07-15 17:27

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