Modalidades de requerimento
Formalidades e documentos necessários
O requerimento de auto-exclusão pode ser apresentado através dos seguintes meios:
- Por escrito: Os requerentes podem deslocar-se pessoalmente à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) para entregar os seguintes documentos:
- O “Modelo de requerimento para ‘Auto-Exclusão’ ao acesso aos casinos”, devidamente preenchido (Doc.: Modelo de Requerimento de Auto-Exclusão) (PDF: Modelo de Requerimento de Auto-Exclusão); (Os impressos podem ser obtidos na DICJ, na Casa de Vontade Firme do Instituto de Acção Social e nos casinos de Macau, ou descarregado na página electrónica da DICJ);
- Documento de identificação válido;
- Uma fotografia tipo passe recente.
- Por via electrónica: Os indivíduos titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (incluindo residentes permanentes e não permanentes) e turistas portadores de passaporte, podem apresentar o pedido para a medida de “auto-exclusão” junto dos Quiosques Informativos sobre o Jogo Responsável, cumprindo os seguintes requisitos:
- Deve completar 21 anos de idade;
- Aplicável somente aos pedidos de “auto-exclusão”;
- Após o tratamento do pedido de “auto-exclusão”, será atribuído ao requerente um exemplar no qual se indica que a DICJ vai contactar ao mesmo dentro de dois dias úteis para efeitos de confirmação do pedido;
- Os requerentes devem dirigir-se pessoalmente à DICJ para assinar a notificação relativa à entrada em vigor do período de auto-exclusão.
Local e horário para tratamento do serviço
Deslocação Pessoal
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.ºs 762-804, Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau
Horas de Expediente:
De 2.ª a 5.ª feira – 09:00-13:00 e 14:30-17:45
6.ª feira – 09:00-13:00 e 14:30-17:30
Taxa
Gratuita
Notificação de Aprovação
A DICJ notificará, no prazo de 5 dias úteis a contar da recepção do requerimento, o requerente para assinar a notificação relativa à entrada em vigor do período de exclusão.
Notas / Observações para o requerimento
- A participação no programa de exclusão é de carácter voluntário;
- O período da exclusão é ininterrupto e termina decorrido o respectivo prazo, salvo apresentação de pedido de revogação na DICJ durante a validade da exclusão;
- Uma vez deferido o requerimento, fica o requerente proibido de entrar ou de permanecer em parte ou em todos os recintos da exploração dos jogos de fortuna ou azar da RAEM. A violação constitui pena de desobediência;
- Os serviços de orientação prestados por instituições de prevenção e tratamento do jogo problemático são facultativos podendo a pessoa visada optar por aceitar ou não tais serviços.
Consulta do andamento e levantamento do resultado do serviço
Consulta do andamento do requerimento: Deslocação pessoal
Forma de levantamento do resultado do serviço: Deslocação pessoal
Documentos a exibir ou entregar no momento do levantamento do resultado do serviço: Documentos de identificação válidos
Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)
Última actualização: 2021-11-25 16:18