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Medidas de "Exclusão"

Requerimento de exclusão a pedido de terceiro


Modalidades de requerimento

Formalidades e documentos necessários

Os requerentes podem deslocar-se pessoalmente à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), ou através de um casino da RAEM, para entregar os seguintes documentos à DICJ:

  1. O “Modelo de requerimento para exclusão ao acesso aos casinos, a apresentar por terceiro”, devidamente preenchido (Doc.: Modelo de requerimento para exclusão ao acesso aos casinos, a apresentar por terceiro) (PDF: Modelo de requerimento para exclusão ao acesso aos casinos, a apresentar por terceiro); (Os impressos podem ser obtidos na DICJ, na Casa de Vontade Firme do Instituto de Acção Social e nos casinos de Macau, ou descarregado na página electrónica da DICJ);
  2. Munir o original dos documentos de identificação válidos do requerente e da pessoa visada para efeitos de verificação (a entrega do requerimento através de um casino de jogos de fortuna ou azar em Macau, a DICJ irá confirmar os dados pessoais com a pessoa visada);
  3. Uma fotografia de tipo passe recente da pessoa visada.

Observações:

  1.  O requerente deve ser cônjuge, pai, mãe, filho(a) ou irmão(ã)  da pessoa visada;
  2.  O requerimento carece da confirmação da pessoa visada feita mediante a sua assinatura.

Local e horário para o tratamento do serviço

Deslocação Pessoal

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

Endereço: Avenida da Praia Grande, n.ºs 762-804, Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau

Horas de Expediente:
De 2.ª a 5.ª feira – 09:00-13:00 e 14:30-17:45
6.ª feira – 09:00-13:00 e 14:30-17:30


Taxa

Gratuita


Notificação de Aprovação

A DICJ notificará, no prazo de 5 dias úteis a contar da recepção do requerimento, a pessoa visada para assinar a notificação relativa à entrada em vigor do período de exclusão.


Notas / Observações para o requerimento

  1. A participação no programa de exclusão é de carácter voluntário;
  2. O período da exclusão é ininterrupto e termina decorrido o respectivo prazo, salvo apresentação de pedido de revogação na DICJ durante a validade da exclusão;
  3. Uma vez deferido o requerimento, fica o requerente proibido de entrar ou de permanecer em parte ou em todos os recintos da exploração dos jogos de fortuna ou azar da RAEM. A violação constitui pena de desobediência;
  4. Os serviços de orientação prestados por instituições de prevenção e tratamento do jogo problemático são facultativos podendo a pessoa visada optar por aceitar ou não tais serviços.

Consulta do andamento e levantamento do resultado do serviço

Consulta do andamento do requerimento: Deslocação pessoal

Forma de levantamento do resultado do serviço: Deslocação pessoal

Documentos a exibir ou entregar no momento do levantamento do resultado do serviço: Documentos de identificação válidos


Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)

Última actualização: 2021-11-25 16:31

Turismo e jogo Jogos de fortuna ou azar