Como requerer
Formalidades e documentos necessários:
Ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012, de 26/11/2012, As máquinas de jogo devem ser aprovadas pela DICJ a requerimento do fabricante autorizado para o seu fornecimento.
Podem Ser Aprovadas As Máquinas de Jogo Que Preencham Os Requisitos Seguintes:
1. Homologação ou aprovação em conformidade com o Standard de Normas Técnicas de Máquinas de Jogo aprovado pela RAEM;
2. Cumprimento dos requisitos mínimos enunciados nos n.os 1 a 5 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012, de 26/11/2012, certificado por representante legal do fabricante em documento com assinatura reconhecida notarialmente;
3. Submissão de uma lista de técnicos autorizados a montar, instalar, programar, reparar, adaptar, modificar, prestar assistência técnica ou efectuar a manutenção das máquinas de jogo sob aprovação, contendo, designadamente, a identificação, habilitações, experiência e informação quanto aos planos de formação profissional; (descarregar aqui);
4. Certificado emitido por laboratório de testes de máquinas de jogo reconhecido pelo Governo a atestar que a adaptação das máquinas de jogo com vista à sua exploração na RAEM, não afecta o respectivo funcionamento, segurança, integridade, controlo contabilístico ou auditação.
Local e horário de funcionamento:
Gaming Inspection and Coordination Bureau (DICJ)
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau
Horário de funcionamento:
De 2.ª a 5.ª feira – 09:00-13:00 e 14:30-17:45
6.ª feira – 09:00-13:00 e 14:30-17:30
Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos
Pessoalmente ou por correio
Taxa:
Requerimento isento de taxa
Tempo de aprovação necessário:
Depende da situação de cada aplicação
Carta de Qualidade
Notificação ao requerente, dentro do prazo de 45 dias a contar da recepção do requerimento de aprovação de máquinas de jogo, sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados, bem como os requisitos neles contidos, através de correio electrónico.
Observações:
1. Os elementos exigidos constituem apenas a informação elementar destinada à verificação do requerente. A DICJ não exclui a hipótese de exigir os elementos complementares que entender necessários;
2. As rectificações, complementos ou actualizações de dados poderão ser efectuadas pessoalmente na DICJ ou através de notificação por escrito.
Verificação do status e o respectivo resultado do requerimento:
Verificação do status do requerimento: Este procedimento ainda não fornece consulta on-line, Contacto para consulta(853)8397 3727 / (853)8397 3168
Formas de recebimento: 1. Carta de aprovação por email 2. Levantamento pelo próprio requerente 3. Levantamento pela pessoa delegada (obrigatório de apresentar a respectiva procuração)
Documentos obrigatórios no acto de levantamento: Original do documento de identificação do receptor ou o cartão de visita e o carimbo da empresa
Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)
Última actualização: 2024-07-29 10:28