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Direitos e interesses dos consumidores

Pedido de aderência ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Perguntas frequentes

  1. Qual é a diferença entre a “Loja Aderente” e a “Loja Certificada”?
  2. Quais são os requisitos para se tornar “Loja Aderente”?
  3. A qualificação de “Lojas Aderentes” deve ser anualmente renovada?
  4. Por que meio é que as Lojas Aderentes podem actualizar os seus dados?
  5. A suspensão da qualidade de “Loja Certificada” tem o mesmo efeito que a saída do sistema de “Loja Aderente”?
  6. Apresentado o pedido de adesão às Lojas Aderentes, porque ainda não é atribuída a qualidade de Loja Certificada?
  7. Quais são as vantagens para fazer consumo em Lojas Certificadas?
  8. Quais são as vantagens para que os estabelecimentos comerciais se tornarem Lojas Certificadas?

1. Qual é a diferença entre a “Loja Aderente” e a “Loja Certificada”?

Resposta: O sistema de Lojas Aderentes é um mecanismo criado pelo Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, no sentido de proteger os direitos e interesses do consumidor. As Lojas Aderentes devem comprometer previamente a sua sujeição à arbitragem no Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (Submissão à arbitragem dos litígios cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância, ou seja, 100 000 patacas), por forma a trazer maior confiança aos consumidores para fazer consumo nas mesmas.

 

A “Loja Certificada” é um título de elogio criado pelo Conselho de Consumidores exclusivamente para as Lojas Aderentes, às quais será atribuído o símbolo “Loja Certificada” se comprometerem o cumprimento dos requisitos referentes à Loja Certificada (como o cumprimento das Regras sobre as Lojas Certificadas).


2. Quais são os requisitos para se tornar “Loja Aderente”?

Resposta: Podem apresentar requerimento todos os estabelecimentos comerciais que explorem actividades lícitas em Macau e aceitem a sujeição ao mecanismo de arbitragem do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (isto é, a submissão à arbitragem dos litígios de valor não superior à alçada dos tribunais de primeira instância, que é de 100 000 patacas).


3. A qualificação de “Lojas Aderentes” deve ser anualmente renovada?

Resposta: Não, não é necessária a renovação.


4. Por que meio é que as Lojas Aderentes podem actualizar os seus dados?

Resposta: A. Actualizar os dados através do acesso à conta online;

 

B. Enviar, por e-mail, ao correio exclusivo das Lojas Certificadas (certshop@consumer.gov.mo) a “Ficha de informações do estabelecimento comercial” (Ficha A4) devidamente preenchida e carimbada, ou apresentá-la pessoalmente em qual dos postos de atendimento do Conselho de Consumidores.


5. A suspensão da qualidade de “Loja Certificada” tem o mesmo efeito que a saída do sistema de “Loja Aderente”?

Resposta: Não, a suspensão da qualidade de “Loja Certificada” não tem o mesmo efeito que a saída do sistema de “Loja Aderente”.


6. Apresentado o pedido de adesão às Lojas Aderentes, porque ainda não é atribuída a qualidade de Loja Certificada?

A “Loja Certificada” é um título de elogio criado pelo Conselho de Consumidores exclusivamente para as Lojas Aderentes. Na sequência de tornar-se numa Loja Aderente, sujeita-se ainda à aprovação na avaliação para obter a qualidade de Loja Certificada.


7. Quais são as vantagens para fazer consumo em Lojas Certificadas?

As Lojas Certificadas devem cumprir as Regras sobre as Lojas Certificadas e o código de práticas do sector a que pertence (se houver). Sendo assim, quando se faz consumo em Lojas Certificadas, o eventual conflito de consumo no valor não superior a 100 mil patacas poderá ser resolvido por arbitragem, assim como haverá lugar uma maior garantia oferecida ao consumidor pelas políticas e mecanismo de Lojas Certificadas.


8. Quais são as vantagens para que os estabelecimentos comerciais se tornarem Lojas Certificadas?

No sentido de elevar a qualidade de estabelecimentos comerciais e assegurar os direitos e interesses do consumidor, o Conselho de Consumidores manda pessoal aos estabelecimentos que sejam Lojas Aderentes para realizar inspecção in-loco, por forma a oferecer sugestões de melhoria, no intuito de elevar efectivamente a qualidade desses estabelecimentos; Ao mesmo tempo, o Conselho de Consumidores organiza irregularmente seminários temáticos e sessões de intercâmbio, para partilhar as experiências relativas à exploração de negócio; as informações dos estabelecimentos que sejam Lojas Certificadas serão divulgadas e promovidas através de diversos canais, nomeadamente, actividades, exposições a ser realizadas dentro e fora da RAEM, páginas electrónicas e aplicações móveis.