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Direitos e interesses dos consumidores

Pedido de aderência ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Perguntas frequentes

  1. Qual é a diferença entre a “Loja Aderente” e a “Loja Certificada”?
  2. Quais são os requisitos para se tornar “Loja Aderente”?
  3. A qualificação de “Lojas Aderentes” deve ser anualmente renovada?
  4. Por que meio é que as Lojas Aderentes podem actualizar os seus dados?
  5. O que é a recolha de documentos in-loco?
  6. Como se renuncia a qualidade de “Loja Aderente” / “Loja Certificada”?
  7. A suspensão da qualidade de “Loja Certificada” tem o mesmo efeito que a saída do sistema de “Loja Aderente”?

1. Qual é a diferença entre a “Loja Aderente” e a “Loja Certificada”?

Resposta: O sistema de Lojas Aderentes é um mecanismo criado pelo Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, no sentido de proteger os direitos e interesses do consumidor. As Lojas Aderentes devem comprometer previamente a sua sujeição à arbitragem no Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (Submissão à arbitragem dos litígios cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância, ou seja, 100 000 patacas), por forma a trazer maior confiança aos consumidores para fazer consumo nas mesmas.

 

A “Loja Certificada”, por seu turno, é um título de mérito criado pelo Conselho de Consumidores para Lojas Aderentes. Às Lojas Aderentes que satisfaçam os requisitos de Loja Certificada, nomeadamente o cumprimento das Regras sobre as Lojas Certificadas, e tenham sido aprovadas na avaliação de Loja Certificada, é atribuído o símbolo de qualidade de Loja Certificada.


2. Quais são os requisitos para se tornar “Loja Aderente”?

Resposta: Podem apresentar requerimento todos os estabelecimentos comerciais que explorem actividades lícitas em Macau e aceitem a sujeição ao mecanismo de arbitragem do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (isto é, a submissão à arbitragem dos litígios de valor não superior à alçada dos tribunais de primeira instância, que é de 100 000 patacas).


3. A qualificação de “Lojas Aderentes” deve ser anualmente renovada?

Resposta: Não, não é necessária a renovação.


4. Por que meio é que as Lojas Aderentes podem actualizar os seus dados?

Resposta: A. Actualizar os dados através do acesso à conta online;

 

B. Enviar, por e-mail, ao correio exclusivo das Lojas Certificadas (certshop@consumer.gov.mo) a “Ficha de informações do estabelecimento comercial” (Ficha A4) devidamente preenchida e carimbada, ou apresentá-la pessoalmente em qual dos postos de atendimento do Conselho de Consumidores.


5. O que é a recolha de documentos in-loco?

Resposta: Para facilitar ao estabelecimento comercial o pedido de adesão ao sistema de “Loja Aderente”, após a apresentação online do seu pedido, o pessoal do CC irá entrar em contacto e convencionar com o estabelecimento comercial uma hora e um local para a recolha de documentos. Através da recolha de documentos pelo pessoal do CC no local convencionado, o estabelecimento comercial pode concluir as formalidades do pedido sem deslocação pessoal.


6. Como se renuncia a qualidade de “Loja Aderente” / “Loja Certificada”?

Resposta: Para pedir a renúncia à mesma qualidade, a “Loja Aderente” / “Loja Certificada” pode descarregar a Comunicação de Renúncia à Qualidade de Loja Aderente (Ficha A5) na página electrónica do CC, preencher e assinar a mesma conforme as instruções constantes, entregando-a ao Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, junto com os documentos necessários [que se encontram enumerados na Comunicação de Renúncia à Qualidade de Loja Aderente (Ficha A5)].


7. A suspensão da qualidade de “Loja Certificada” tem o mesmo efeito que a saída do sistema de “Loja Aderente”?

Resposta: Não, a suspensão da qualidade de “Loja Certificada” não tem o mesmo efeito que a saída do sistema de “Loja Aderente”.


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