Perguntas frequentes
- Qual é a diferença entre a “Loja Aderente” e a “Loja Certificada”?
- Quais são os requisitos para se tornar “Loja Aderente”?
- A qualificação de “Lojas Aderentes” deve ser anualmente renovada?
- Por que meio é que as Lojas Aderentes podem actualizar os seus dados?
- A suspensão da qualidade de “Loja Certificada” tem o mesmo efeito que a saída do sistema de “Loja Aderente”?
- Apresentado o pedido de adesão às Lojas Aderentes, porque ainda não é atribuída a qualidade de Loja Certificada?
- Quais são as vantagens para fazer consumo em Lojas Certificadas?
- Quais são as vantagens para que os estabelecimentos comerciais se tornarem Lojas Certificadas?
1. Qual é a diferença entre a “Loja Aderente” e a “Loja Certificada”?
Resposta: O sistema de Lojas Aderentes é um mecanismo criado pelo Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, no sentido de proteger os direitos e interesses do consumidor. As Lojas Aderentes devem comprometer previamente a sua sujeição à arbitragem no Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (Submissão à arbitragem dos litígios cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância, ou seja, 100 000 patacas), por forma a trazer maior confiança aos consumidores para fazer consumo nas mesmas.
A “Loja Certificada” é um título de elogio criado pelo Conselho de Consumidores exclusivamente para as Lojas Aderentes, às quais será atribuído o símbolo “Loja Certificada” se comprometerem o cumprimento dos requisitos referentes à Loja Certificada (como o cumprimento das Regras sobre as Lojas Certificadas).
2. Quais são os requisitos para se tornar “Loja Aderente”?
Resposta: Podem apresentar requerimento todos os estabelecimentos comerciais que explorem actividades lícitas em Macau e aceitem a sujeição ao mecanismo de arbitragem do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (isto é, a submissão à arbitragem dos litígios de valor não superior à alçada dos tribunais de primeira instância, que é de 100 000 patacas).
3. A qualificação de “Lojas Aderentes” deve ser anualmente renovada?
Resposta: Não, não é necessária a renovação.
4. Por que meio é que as Lojas Aderentes podem actualizar os seus dados?
Resposta: A. Actualizar os dados através do acesso à conta online;
B. Enviar, por e-mail, ao correio exclusivo das Lojas Certificadas (certshop@consumer.gov.mo) a “Ficha de informações do estabelecimento comercial” (Ficha A4) devidamente preenchida e carimbada, ou apresentá-la pessoalmente em qual dos postos de atendimento do Conselho de Consumidores.
5. A suspensão da qualidade de “Loja Certificada” tem o mesmo efeito que a saída do sistema de “Loja Aderente”?
Resposta: Não, a suspensão da qualidade de “Loja Certificada” não tem o mesmo efeito que a saída do sistema de “Loja Aderente”.
6. Apresentado o pedido de adesão às Lojas Aderentes, porque ainda não é atribuída a qualidade de Loja Certificada?
A “Loja Certificada” é um título de elogio criado pelo Conselho de Consumidores exclusivamente para as Lojas Aderentes. Na sequência de tornar-se numa Loja Aderente, sujeita-se ainda à aprovação na avaliação para obter a qualidade de Loja Certificada.
7. Quais são as vantagens para fazer consumo em Lojas Certificadas?
As Lojas Certificadas devem cumprir as Regras sobre as Lojas Certificadas e o código de práticas do sector a que pertence (se houver). Sendo assim, quando se faz consumo em Lojas Certificadas, o eventual conflito de consumo no valor não superior a 100 mil patacas poderá ser resolvido por arbitragem, assim como haverá lugar uma maior garantia oferecida ao consumidor pelas políticas e mecanismo de Lojas Certificadas.
8. Quais são as vantagens para que os estabelecimentos comerciais se tornarem Lojas Certificadas?
No sentido de elevar a qualidade de estabelecimentos comerciais e assegurar os direitos e interesses do consumidor, o Conselho de Consumidores manda pessoal aos estabelecimentos que sejam Lojas Aderentes para realizar inspecção in-loco, por forma a oferecer sugestões de melhoria, no intuito de elevar efectivamente a qualidade desses estabelecimentos; Ao mesmo tempo, o Conselho de Consumidores organiza irregularmente seminários temáticos e sessões de intercâmbio, para partilhar as experiências relativas à exploração de negócio; as informações dos estabelecimentos que sejam Lojas Certificadas serão divulgadas e promovidas através de diversos canais, nomeadamente, actividades, exposições a ser realizadas dentro e fora da RAEM, páginas electrónicas e aplicações móveis.