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Pedido de aderência ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Apresentação de pedido


Como proceder

Prazo para requerimento

Não determinado

Formalidades e documentos necessários

  • Formas de requerimento

O requerente pode descarregar, na secção “Descarregar o impresso”, e preencher a Ficha de declaração de concordância com a submissão de litígios à arbitragem (Ficha A2) , o Registo de conta online e pessoa de contacto (Ficha A2-2, a preencher e entregar exclusivamente pelo contribuinte que procede ao registo pela primeira vez) e o Pedido de adesão ao Sistema de Lojas Aderentes (Ficha A3), ou ainda pode preencher dados nos “serviços online” deste Conselho e descarregar a Ficha de declaração de concordância com a submissão de litígios à arbitragem (Ficha A2). Esta ficha deve ser assinada pelo empresário/ representante da pessoa colectiva conforme o documento de identificação, e entregue a este Conselho, juntamente com a cópia do documento de identificação (com assinatura) do signatário legítimo.

 


Locais e horário de tratamento de serviços

Requerimento por deslocação pessoal

1.Conselho de Consumidores de Macau

Endereço: Avenida de Horta e Costa n.º 26, Edf. Clementina Ho, 4.º andar, Macau

Horário de expediente:

da 2.ª à 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45;

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30

2.Centro de Serviços da RAEM (Só disponível o serviço de recepção de expediente).)

Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau

Horário de expediente: da 2.ª à 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 (sem intervalo)

3.Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Só disponível o serviço de recepção de expediente)

Endereço: Rua de Coimbra n.º 225, 3.º andar, Taipa Macau

Horário de expediente: da 2.ª à 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 (sem intervalo)

 

Requerimento por via online

Preencher dados nos “serviços online” deste Conselho, descarregar e a Ficha de declaração de concordância com a submissão de litígios à arbitragem (Ficha A2). Esta ficha deve ser assinada pelo empresário/ representante da pessoa colectiva conforme o documento de identificação, e entregue a este Conselho, juntamente com a cópia do documento de identificação (com assinatura) do signatário legítimo.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário para a apreciação do requerimento

Após recebido o formulário e as informações do estabelecimento, a apreciação será concluída e comunicada ao estabelecimento no prazo de 20 dias úteis.


Observação/ Chamada de atenção para o requerimento:

  1. O referido formulário deve ser assinado pelo representante legal do estabelecimento conforme o seu documento de identificação. [O representante legal duma empresa individual é o seu contribuinte; quanto à empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas, é considerado como representante legal o representante da empresa em juízo e processo arbitral, indicado nos estatutos da empresa (como por exemplo, é representante legal duma empresa o seu administrador com poderes de representação).]
  2. Após a adesão, o estabelecimento está sujeito à arbitragem (por acordo/a pedido do reclamante), nos termos do Regulamento do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, dos litígios de consumo decorridos na Região Administrativa Especial de Macau, com valor não superior à alçada dos tribunais de primeira instância (100 000 patacas).
  3. Os detalhes sobre o Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, as Lojas Aderentes, as Lojas Certificadas e os códigos de práticas encontram-se divulgados nos panfletos ou na página electrónica do Conselho de Consumidores (www.consumer.gov.mo)。
  4. Após recebidas todas as informações necessárias ao requerimento, o Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau concluirá a apreciação de documentos e a avaliação in-loco ao estabelecimento, apreciando se reúnem as condições previstas e informando o requerente do resultado dentro de 20 dias úteis (salvo se o estabelecimento não colaborar na avaliação in-loco).
  5. O estabelecimento comercial está sujeito à avaliação irregular e só poderá manter a qualidade de Loja Certificada quando tiver passado na mesma.
  6. O requerimento para a adesão ao sistema de Loja Aderente pode ser apresentado através dos “Serviços Online”.

Normas ou exigências relevantes

Aceder à seguinte ligação: Sobre Loja Aderente e Loja Certificada


Conteúdo fornecido por: Conselho de Consumidores (CC)

Última actualização: 2025-02-20 18:10

Empreendedorismo e negócio Direitos e interesses dos consumidores