Como tratar
Prazo de tratamento
Não há disposições específicas
Formalidades e documentos necessários
Os investidores devem entregar os seguintes documentos por correio, fax, e-mail ou presencialmente ao IPIM:
- Formulário do “Plano de investimento inicial em Macau” ou plano elaborado de acordo com o “Plano de investimento inicial em Macau / Resumo das intenções”;
- Formulário dos estatutos da sociedade limitada e Cópia dos documentos de identificação do sócio e/ou administradores. Os sócios casados, devem declarar o regime de bens e entregar a cópia de certidão de casamento e documento de identificação do cônjuge.
Após a entrega dos documentos acima mencionados, o serviço “One-Stop” ao investidor do IPIM prestará assistência no processo de constituição e registo de empresa comercial.
Local e horário de atendimento dos pedidos
Deslocação pessoal
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) – Divisão de Promoção de Investimento (PI)
Endereço:Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º – 3.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00; 14:30-17:45
6.ª feira: 9:00-13:00; 14:30-17:30
Taxa
As taxas cobradas ao abrigo da assistência na constituição de empresa comercial pelo serviço “One-stop” ao investidor do IPIM abrangem as taxas de registo de empresa comercial, emolumentos do notariado e imposto de selo.
Prazo para a apreciação dos pedidos
Assistência no agendamento dos procedimentos de constituição de empresa comercial no prazo de 10 dias úteis após a entrega, pelo interessado, de todos os documentos necessários.(Carta de qualidade)
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
Para mais informações e observações, consulte os Procedimentos de constituição de empresa comercial na página electrónica do IPIM.
Respectiva regulação ou requisitos
O sócio pode deslocar-se pessoalmente a Macau para efectuar o registo de empresa comercial ou delegar poderes a outra pessoa para o efeito.
Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
Última actualização: 2024-07-08 17:08