Como tratar
Prazo de tratamento
– Programa de Estímulo às Convenções e Exposições: Os requerentes devem entregar o formulário facultado pelo IPIM, devidamente preenchido, pelo menos até 50 dias antes do primeiro dia do evento;
– No caso dos serviços“agência única”para prestação de informações sobre convenções e exposições locais, não há disposições a respeito do prazo.
Formalidades e documentos necessários
Se for pedidos no âmbito dos Planos Especiais de Apoio às Convenções e Exposições, consulte, por favor, os termos e condições do Programa; se forem os serviços de“agência única”para prestação de informações sobre convenções e exposições locais, não há disposições específicas.
Local e horário de atendimento dos pedidos
Consulta de atendimento pessoal
IPIM – Divisão de Desenvolvimento da Indústria de Convenções e Exposições
Endereço:Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º – 3.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00; 14:30-17:45
6.ª feira: 9:00-13:00; 14:30-17:30
Taxa
Serviço gratuito
Prazo para a apreciação dos pedidos
Os pedidos podem ser feitos por ofício, fax, telefone, e-mail ou pessoalmente, nomeadamente para obter informações sobre o Serviço “One-Stop” para Licitação e Apoio em Macau de Convenções e Exposições. Após solicitação, é marcada uma reunião entre os interessados e um funcionário do IPIM no prazo de 2 dias úteis.
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
Os interessados podem consultar o “Programa de Estímulo às Convenções e Exposições”
Consulta sobre o processamento do pedido e os resultados em feedback
Consulta sobre o processamento do pedido:Os pedidos podem ser feitos presencialmente, por correio normal/electrónico, fax ou telefone
Resultados do pedido:Se for consulta mediante os serviços de“agência única”, sera dada a resposta por via telefónica ou E-mail; se for pedido conforme os Planos Especiais de Apoio às Convenções e Exposições, os resultados da apreciação serão notificados por escrito.
Documentos a apresentar ou entregar no acto de levantamento de documentos da decisão final:Não há disposições específicas
Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
Última actualização: 2024-07-16 12:29