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Serviço de “agência única” para licitação e apoio em Macau de actividades MICE

Utilização de sesrviços


Como tratar

Prazo de tratamento

–              Programa de Estímulo às Convenções e Exposições: Os requerentes devem entregar o formulário facultado pelo IPIM, devidamente preenchido, pelo menos até 50 dias antes do primeiro dia do evento;

–              No caso dos serviços“agência única”para prestação de informações sobre convenções e exposições locais, não há disposições a respeito do prazo.

Formalidades e documentos necessários

Se for pedidos no âmbito dos Planos Especiais de Apoio às Convenções e Exposições, consulte, por favor, os termos e condições do Programa; se forem os serviços de“agência única”para prestação de informações sobre convenções e exposições locais, não há disposições específicas.

 


Local e horário de atendimento dos pedidos

Consulta de atendimento pessoal

IPIM – Divisão de Desenvolvimento da Indústria de Convenções e Exposições

Endereço:Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º – 3.º andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00; 14:30-17:45

6.ª feira: 9:00-13:00; 14:30-17:30


Taxa

Serviço gratuito


Prazo para a apreciação dos pedidos

Os pedidos podem ser feitos por ofício, fax, telefone, e-mail ou pessoalmente, nomeadamente para obter informações sobre o Serviço “One-Stop” para Licitação e Apoio em Macau de Convenções e Exposições. Após solicitação, é marcada uma reunião entre os interessados e um funcionário do IPIM no prazo de 2 dias úteis.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

Os interessados podem consultar o “Programa de Estímulo às Convenções e Exposições


Consulta sobre o processamento do pedido e os resultados em feedback

Consulta sobre o processamento do pedido:Os pedidos podem ser feitos presencialmente, por correio normal/electrónico, fax ou telefone

Resultados do pedido:Se for consulta mediante os serviços de“agência única”, sera dada a resposta por via telefónica ou E-mail; se for pedido conforme os Planos Especiais de Apoio às Convenções e Exposições, os resultados da apreciação serão notificados por escrito.

Documentos a apresentar ou entregar no acto de levantamento de documentos da decisão final:Não há disposições específicas


Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

Última actualização: 2024-07-16 12:29

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