Breve apresentação dos serviços
Conteúdo de serviços
Podem requerer autorização de residência temporária na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.
Destinatários de serviços e requisitos para pedido de serviços
Os titulares de projectos de investimento, em apreciação nos competentes serviços da Administração, que sejam considerados relevantes para a Região Administrativa Especial de Macau.
Resultodo do serviço
Se o pedido for aprovado, o requerente terá direito à autorização de residência temporária na Região Administrativa Especial de Macau.
Meios de consulta
Entidade responsável:Divisão dos Assuntos Jurídicos do IPIM
Endereço:Avenida do Governador Jaime Silvério Marques, n.º 29, Edifício The Carat, 3.º andar A, Macau
Tel:(853)2871 2055
Fax:(853)2871 3950
E-mail:aj@ipim.gov.mo
Website:https://www.ipim.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
Última actualização: 2024-07-07 13:08