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Migração, fixação de residência

Serviço de pedido de fixação de residência temporária

Breve apresentação dos serviços

Conteúdo de serviços

Podem requerer autorização de residência temporária na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.

Destinatários de serviços e requisitos para pedido de serviços

Os titulares de projectos de investimento, em apreciação nos competentes serviços da Administração, que sejam considerados relevantes para a Região Administrativa Especial de Macau.

Resultodo do serviço

Se o pedido for aprovado, o requerente terá direito à autorização de residência temporária na Região Administrativa Especial de Macau.


Meios de consulta

Entidade responsável:Divisão dos Assuntos Jurídicos do IPIM

Endereço:Avenida do Governador Jaime Silvério Marques, n.º 29, Edifício The Carat, 3.º andar A, Macau

Tel:(853)2871 2055

Fax:(853)2871 3950

E-mail:aj@ipim.gov.mo

Website:https://www.ipim.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

Última actualização: 2024-07-07 13:08

Migração, fixação de residência Segurança pública e migração