Perguntas frequentes
- Como levantar o ofício de notificação da renovação de autorização de residência temporária?
- Quais documentos a serem entregues, se os cidadão forem provenientes do Interior da China?
- Estatísticas dos Pedidos de Fixação de Residência Temporária Processados
1. Como levantar o ofício de notificação da renovação de autorização de residência temporária?
O IPIM lançou um serviço facilitador aos cidadãos, para o levantamento do ofício de notificação da renovação de autorização de residência temporária. Além do envio pelo correio, o requerente ou seu procurador pode obter as informações do resultado dos pedidos através de mensagem SMS nos telemóveis e optar por levantar o ofício de notificação, na Área de Acção Social do IACM do Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta.
Observação: Ao preencher o formulário do pedido de renovação de autorização de residência temporária existe uma coluna para a selecção da forma de levantamento.
2. Quais documentos a serem entregues, se os cidadão forem provenientes do Interior da China?
Nos termos da alínea 11) do n.º 1 do art.º 9 do regulamento administrativo n.º 3/2005, os cidadãos provenientes do Interior da China devem apresentar passaporte da China e os documentos comprovativos da autorização para requerer fixação de residência na Região Administrativa Especial de Macau, emitido pelas autoridades competentes do Continente chinês. Se não entregar os documentos mencionados, pode apresentar outros documentos comprovativos favoráveis para a análise.
3. Estatísticas dos Pedidos de Fixação de Residência Temporária Processados
O Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento publicou constantemente os pedidos de autorização de residência temporária, os aprovados e o número de beneficiários trimestralmente, semestralmente e anualmente.
Para mais informações, é favor visitar a página electrónica oficial do IPIM https://www.ipim.gov.mo/pt-pt/services/investment-residency/news/statistics/
O IPIM continuará a auscultar as opiniões de vários sectores da sociedade, rever e melhorar de forma contínua o respectivo regime em vigor, a fim de garantir que o respectivo regime seja mais favorável ao desenvolvimento socioeconómico sustentável de Macau.