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Serviço de pedido de fixação de residência temporária

Pedidos de fixação de residência temporária


Como tratar

O requerente ou seu procurador pode fazer a marcação prévia para o pedido de fixação de residência temporária através do sistema de marcação prévia online (http://onlinebooking.ipim.gov.mo/pt/aultAgree.aspx), ou deslocar-se às instalações do IPIM para efectuar uma marcação prévia e apresentar posteriormente, na data marcada, os documentos necessários.

Formalidades e documentos necessários

Devem apresentar os documentos correspondentes de acordo com o tipo do pedido:

O formulário dos pedidos de fixação de residência temporário pode ser descarregado na página electrónica do IPIM.

 Local e horário de atendimento dos pedidos:

Deslocação pessoal

Divisão dos Assuntos Jurídicos do IPIM
Endereço:Avenida do Governador Jaime Silvério Marques, n.º 29, Edifício The Carat, 3.º andar A, Macau

Horário de Atendimento ao Público:

2a a 6a Feiras:

Das 9:00 às 13:00 (Hora de cessasão de distribuição de senhas até às 12:30; recepção de documentos suplementares até às 12:30)

Das 14:30 às 17:45 (Hora de cessasão de distribuição de senhas até às 17:00; recepção de documentos suplementares até às 17:30)

Fechado nos Sábados, Domingos e Feriados


Taxa

Serviço gratuito


Prazo para apreciação dos pedidos

A contagem do prazo suspende-se nos termos da alínea 2) do n.º 2 do art.º 15 do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, no prazo de 45 dias úteis a contar da data de entrega.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. O Regulamento Administrativo n.º 7/2007 entrou em vigor em 4 de Abril, determina a suspensão da eficácia da alínea 4) dos artigos 1.º e 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 que aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
    1. De acordo com o regulamento acima mencionado, o IPIM suspendeu, em 4 de Abril de 2007, os novos pedidos por aquisição de bens imóveis para efeitos de fixação de residência temporária.
    2. A suspensão prevista no regulamento anterior não se aplica:
      1. Às renovações de autorização de residência.
      2. Aos pedidos de extensão da autorização de residência para os membros do agregado familiar, apresentados pelos interessados aos quais tenha sido concedida a autorização de residência.
      3. Aos pedidos já apresentados ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau à data de entrada em vigor do presente regulamento administrativo.
    3. Consideram-se também como já apresentados, para efeitos da alínea 1.2.3 do número anterior, os pedidos ainda não formalmente aceites mas que se encontrem em lista de espera para serem apresentados, como tal registados nas bases de dados do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.

Consulta sobre oprocessamento do pedido e levantamento dos avisos sobre resultados

Consulta sobre o processamento do pedido:Fixação de Residência – Consulta on-line, consulta através da linha aberta, deslocação pessoal

Resultados do pedido:pedidos iniciais e pedidos de para os membros agregado familiar (correio), pedido de renovação (deslocação pessoal ao Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta ou por correio.

Documentos a apresentar ou entregar no acto de levantamento de documentos da decisão final: Documentos de Identificação


Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

Última actualização: 2024-07-07 13:26

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência