Saltar da navegação

Negócio

Programa de Apoio Financeiro para a Promoção do Comércio Electrónico

Breve apresentação dos serviços

O Programa visa encorajar as pequenas e médias empresas de Macau a aproveitarem publicidade efectiva e extensiva através de websites das transacções comerciais em formato B2B para expandir os mercados transregionais e respectivas oportunidades de negócios, bem como utilizando as plataformas de comércio electrónico B2C, no modelo de promoção e vendas através da “Internet” e da “Internet+”, para expandir os mercados, de modo a avançar com as oportunidades trazidas pelo desenvolvimento do comércio electrónico.

Destinatários de serviços e requisitos para pedido de serviços:

Empresários comerciais, pessoas singulares ou colectivas interessadas na candidature, e que não se encontrem em dívida aos cofres públicos da RAEM, podem apresentar a candidatura para apoio financeiro, devendo também satisfazer os seguintes requisites:

>Para efeitos fiscais, devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças durante pelo menos dois anos e, exercer actividades nos domínios da manufactura de produtos, do comércio, da venda por grosso ou a retalho conforme constantes no registo de início de actividade. Caso, no registo de início de actividade, conste que o requerente não se dedica às actividades anteriormente referidas, deve, no momento da apresentação da candidatura, ter exercido as actividades anteriormente referidas pelo menos por um ano ou mais;

> No caso de pessoa colectiva, pelo menos 50% do capital social deve ser detido por residentes de Macau;

> Unidades que não atendem às qualificações de aplicação acima, mas que possuam certificados de “produtos fabricados em Macau” ou de “marcas de Macau”, a aceitação da sua candidatura pode ser considerada a sério pelo IPIM conforme as provas concretas apresentadas pelo empresário.

Resultado de serviço:

> Item de serviço da plataforma do comércio  electrónico B2B:

Na apresentação de candidatura pela primeira vez e no pedido de renovação pela primeira vez, o montante do apoio financeiro a conceder não pode exceder 70% do montante total das despesas dos itens qualificados e, nos seguintes pedidos de renovação, o montante do apoio financeiro a conceder não pode exceder 50% do montante total das despesas dos itens elegíveis. Limite máximo do apoio financeiro até MOP 20.000,00.

> Item de serviço da plataforma do comércio  electrónico B2C:

O montante do apoio financeiro a conceder não pode exceder 70% do valor total dos itens elegíveis. Limite máximo do apoio financeiro até MOP 20.000,00.

Observações:

Se as despesas realizadas pelas empresas requerentes forem inferiores ao montante de incentivo pretendido, o IPIM poderá fixar o montante com base nas despesas realizadas; no caso das despesas reais ultrapassarem o montante pretendido, o IPIM irá determinar o montante de incentivo final.


Meios de consulta

Entidade responsável:Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

Endereço:Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º – 3.º andar, Macau

Tel:(853)2872 8212

Fax:(853)2872 8213

E-mail:ece@ipim.gov.mo

Website:http://www.ipim.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

Última actualização: 2024-07-07 11:59

Empreendedorismo e negócio Negócio